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Itagibá: Por decisão judicial, participação do município em edital de São João é vetada

Por Ana Cely Lopes / Cláudia Cardozo

Itagibá: Por decisão judicial, participação do município em edital de São João é vetada
Foto: Reprodução / Jornal Central do Brasil

Em decisão publicada nesta sexta-feira (2), a Justiça não atendeu ao pedido do Município de Itagibá de cancelamento das restrições e irregularidades que impedem o município de participar do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para viabilizar o São João da Bahia e demais festas juninas no ano de 2017, edital 001/2017, da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa). O Município moveu um pedido liminar contra o Estado da Bahia, a Bahiatursa e a Secretaria de Turismo (Setur) para afastar os efeitos das restrições existentes no Sistema de informações Gerenciais de Convênios e Contratos (Sicon), que teriam sido feitas na gestão anterior. As restrições são relativas a dívidas de Itagibá com o Estado da Bahia, com a Embasa e Conder/SEDUR e com a União, pelo INSS. Além disso, há uma restrição por conta da ausência de prestação de contas convênio n. 3.32.801.001.16.0000293-3/2016, feito em conjunto com a Bahiatursa. Para defesa municipal, "dívidas contraídas pela gestão anterior não podem ser óbice à celebração do convênio". A juíza Rosita Falcão de Almeida Maia apontou que “o município incorre em dois itens proibitivos à celebração de convênio: débito com concessionário e irregularidade na prestação de contas relativas à Convênio celebrado com a Bahiatursa no ano de 2016”, relatou. Para ela, o fato das irregularidades se originarem na gestão anterior não exime o Município de submeter-se às restrições legais, em razão da inadimplência. Desta forma, a juíza entendeu que o município não está autorizado a celebrar convênio no âmbito da Administração Pública Estadual e indeferiu o pedido do Município de Itagibá.