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LEM: Justiça bloqueia R$ 7,5 mi em bens de ex-prefeito por irregularidades em contrato

Por Bruno Luiz

LEM: Justiça bloqueia R$ 7,5 mi em bens de ex-prefeito por irregularidades em contrato
Foto: Reprodução / Blog do Sigi Vilares
A Justiça baiana decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz (PP), no valor de quase R$ 7,5 milhões, por supostas irregularidades no contrato firmado entre prefeitura municipal na área de saúde, na época em que o progressista ainda exercia a chefia do Executivo Municipal. A decisão liminar (provisória) foi expedida nesta terça-feira (14) pelo juiz Ricardo Costa e Silva e atendeu ação popular impetrada contra o, na ocasião, prefeito. De acordo com o despacho, o contrato celebrado em 2013, no valor de R$ 16,7 milhões, sofreu posteriormente dois acréscimos, um na ordem de R$ 4,197 milhões e outro no montante de R$ 5,246 milhões, “sem amparo contratual ou motivo que o justificasse”. Segundo o disposto na contratualização do serviço, o primeiro reajuste no valor total do contrato só poderia ser feito 12 meses após sua assinatura, apenas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A primeira majoração – no valor de R$ 4,197 milhões – ocorreu 10 meses depois e não poderia ultrapassar a cifra de R$ 1 milhão, já que a inflação acumulada no período foi de 5,87%. Ainda segundo a ação, o material de consumo estava sendo comprado pela prefeitura junto aos supermercados Super Marabá, o que seria uma subcontratação parcial, violando a lei. A ação popular - subescrita pelos advogados Tiago Assis e Venícius Magalhães - requeria, originalmente, o afastamento de Humberto Santa Cruz da prefeitura, mas o juiz considerou que houve perda de objeto do pedido, já que o mandato dele acabou no dia 31 de dezembro. O magistrado também negou a proibição da empresa de participar de licitações futuras com o município. Costa e Silva justificou que “sequer foi franqueado o contraditório nos autos, o que configuraria uma aplicação de pena sem a existência de um devido processo legal”. Outro pedido rejeitado pelo juiz foi o de bloquear os bens dos réus no valor original do contrato, de R$ 16,7 milhões. Ele sustentou que a medida se mostra “excessiva e aparentemente desnecessária” e poderia acabar no “impedimento ao desempenho das atividades econômicas dos réus”.