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Jitaúna: Justiça declara indisposição de bens do prefeito por conta de reforma de cadeiras

Por Marcos Maia

Jitaúna: Justiça declara indisposição de bens do prefeito por conta de reforma de cadeiras
Foto: Reprodução / Edson Vereador
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), Subseção Judiciária de Jequié, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Jitaúna, no Médio Rio de Contas, Edson Silva Souza (PT), até o montante de R$ 159.410,76. De acordo com a decisão assinada pela juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva no último dia 2 de agosto, uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma forma de garantir eventual condenação indenizatória em razão do mal uso de recursos públicos federais repassados ao município. "Tais as evidências decorrem da documentação que dá conta da dispensa de licitação para a reforma de 1.000 cadeiras escolares, no valor total de R$ 30.000,00 sem qualquer justificativa legal para tanto", aponta o documento (leia na íntegra). Além do prefeito, os agentes públicos e terceiros envolvidos na prática do ato de improbidade também deverão ter os bens indisponibilizados. Ainda de acordo com a denúncia, o procedimento de reforma dos equipamentos “encontra-se maculado de diversas irregularidades”. Da mesma forma, segundo a peça, não há qualquer justificativa para a dispensa de licitação, cotações de preço sem data e documentos relativos à qualificação jurídica da empresa contratada expedidos após a assinatura do contrato.