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MP-BA pede afastamento do prefeito de Santo Amaro por improbidade administrativa

MP-BA pede afastamento do prefeito de Santo Amaro por improbidade administrativa
Foto: Reprodução / Folha do Estado da Bahia

O prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva (DEM), é alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), na segunda-feira (8), a ação questiona o decreto de situação de emergência feito "com o objetivo de flexibilizar procedimentos licitatórios" e pede o afastamento imediato do gestor municipal. Segundo o promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair, responsável pela ação, após decretar estado de emergência na cidade, o prefeito realizou contratação direta da empresa "Derivados de Petróleo Sergy", mediante processo ilegal de dispensa de licitação, para o fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes no valor de R$ 1,135 milhão. A empresa também foi acionada pelo MP-BA. “O preço cobrado na contratação, R$ 3,47 pelo litro da gasolina comum, não trouxe qualquer tipo de proveito econômico para a municipalidade, pelo contrário, existia aqui outro posto de combustível com preço menor, no valor de R$ 3,32”, destacou o promotor de Justiça. Além disso, Schoucair pontua que o gestor municipal promoveu a Festa da Purificação 2017, com diversas atrações e “gastos exorbitantes, num cenário de descredenciamento de qualquer possibilidade de estar o Município mergulhado na desordem e caos”. Diante disso, o promotor quer o afastamento de Silva pelo prazo de 180 dias e o decreto de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados até o limite de R$ 2,703 milhões. A ação pede ainda que a Justiça condene os acionados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano, se houver perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.