Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ antecipa lançamento de serviços emergenciais para o Rio Grande do Sul

Por Redação

CNJ antecipa lançamento de serviços emergenciais para o Rio Grande do Sul
Foto: TRT-RS

Com o objetivo de contribuir com o restabelecimento da oferta de serviços judiciários no Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em caráter emergencial, o lançamento antecipado de um conjunto mínimo de funcionalidades do Portal de Serviços do Poder Judiciário. 

 

Agora, servidores e magistrados do Tribunal Regional Federal (TRF-4) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), ambos da 4ª Região, terão acesso aos processos e toda a documentação por meio do site de Consulta Processual.  Isso foi possível porque esses tribunais desligaram seus Datacenters e todas as consultas serão feitas utilizando a base de dados do CNJ.

 

Para tanto, servidores e magistrados desses tribunais devem inserir o CPF e senha do CNJ Corporativo (www.cnj.jus.br/corporativo), a mesma utilizada para acessar as plataformas do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e do BNMPO (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).

 

Além da consulta processual, o serviço permite o acesso aos movimentos e documentos anexados aos processos. A antecipação do acesso às informações só foi possível por conta do desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e do Sistema Codex – que consolida as bases de dados processuais. Ambos integram o Programa Justiça 4.0, que trabalha para aproximar o Pode Judiciário da sociedade por meio de soluções tecnológicas e da inteligência artificial.

 

As demais funcionalidades do Portal de Serviço serão lançadas em novembro de 2024 durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.