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OAB entrega a Rodrigo Pacheco PEC sobre sustentações orais no STF

Por Redação

OAB entrega a Rodrigo Pacheco PEC sobre sustentações orais no STF
Foto: Divulgação / OAB

O ofício com a proposta de emenda à Constituição (PEC) para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) foi entregue pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) nesta quarta-feira (24). 

 

O texto foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais. A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões. 

 

“O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais. Embora previsto no rol de direitos e prerrogativas da advocacia da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e reforçado pela Lei nº 14.365/2022, tem sido alvo de violações recorrentes no país”, destaca o presidente Beto Simonetti no ofício. 

 

A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

 

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "a" da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

 

“O aperfeiçoamento do sistema de justiça e o fortalecimento do contraditório e da ampla defesa, por meio da garantia da sustentação oral, são medidas de interesse coletivo. A advocacia brasileira confia plenamente no Poder Legislativo nacional, que historicamente atende às demandas da classe com celeridade e eficácia”, reforça Beto Simonetti.