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Plenário do Senado iniciará análise da PEC do quinquênio da carreira jurídica na próxima semana

Por Redação

Plenário do Senado iniciará análise da PEC do quinquênio da carreira jurídica na próxima semana
Fotos: Reprodução / TV Senado e Pedro França / Agência Senado

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (17), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que trata da volta do pagamento da parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas vai à análise do plenário da Casa na próxima semana. 

 

O senador Efraim Filho (União-PB) disse, após reunião de líderes nesta quinta-feira (18), que a deliberação da chamada PEC do quinquênio só ocorrerá depois do esgotamento das cinco sessões para discussão da matéria. As informações são da Agência Senado. 

 

Questionado pela imprensa sobre a PEC, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), disse que há duas questões a serem analisadas: uma de justiça e, a outra, de cuidado com a questão fiscal. O penduricalho foi extinto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006. 

 

“O governo vai apelar para o bom senso. Há uma greve de servidores públicos que reivindicam progressão de carreira, plano de cargos e salários, realinhamento salarial. Não me parece muito adequado o Congresso sinalizar para uma matéria para o topo da carreira do funcionalismo público, enquanto não tem uma proposta para todos os servidores. Estamos num momento sensível das contas públicas, acho que todos devem estar acompanhando detalhadamente. O governo tem feito um esforço fiscal em diferentes áreas. Vamos dialogar e pedir o bom senso e a reflexão do Congresso”, expôs o líder do governo.

 

O texto aprovado pela CCJ prevê o pagamento de parcela mensal de valorização por tempo de exercício para juízes, procuradores, defensores públicos, advocacia pública geral da União, estados e Distrito Federal, e ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas. 

 

O valor da parcela será de 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. Segundo o texto aprovado pela CCJ, a parcela não estará sujeita ao teto constitucional de remuneração do servidor público – fixado em R$ 44.008,52, do período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. De acordo com a PEC, o quinquênio vale para aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.