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“Clube do Bolinha?” Órgão Especial nega liminar para anular edital exclusivo para mulheres no TJ-SP

Por Redação

“Clube do Bolinha?” Órgão Especial nega liminar para anular edital exclusivo para mulheres no TJ-SP
Foto: Antonio Carreta / TJ-SP

Um grupo de 20 juízes paulistas teve pedido de liminar negado pelo desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Campos Mello, para anular um edital de preenchimento de cargo de desembargador por merecimento. Devido à resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a vaga é exclusiva para mulheres e isso motivou a ação dos magistrados. 

 

Ao rejeitar o pedido, Campos Mello destacou não haver indícios de ilegalidade ou abuso de poder na medida contestada. O desembargador também apontou que o edital está alinhado com o que foi estabelecido pelo CNJ. 

 

Na determinação, obtida pelo Conjur, o desembargador do TJ-SP ainda ressalta que para conceder a liminar, deveria ser comprovada a clara violação à Constituição Federal. O magistrado solicitou informações adicionais aos autores da ação e, também, posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça. 

 

O mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos 20 juízes foi direcionado ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. O grupo argumentou no documento que não fazia censura ao movimento político e social que busca a garantia e a efetividade dos direitos e das oportunidades às mulheres, nas mesmas medidas em que são dispensadas aos homens. 

 

Apesar disso, os juízes afirmam que cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, já que elas ocupam 40,78% dos cargos. Na visão dos magistrados, a disparidade já está sendo resolvida com o passar do tempo.

 

“A desproporção entre o número de mulheres, em face do número de homens ocupando o cargo mais elevado da carreira, não significa dizer que aquelas tenham deixado de ser promovidas. Tal diferença se deve e tem relação apenas com a data em que elas ingressaram na magistratura e a natural demora na abertura de vagas, que atinge a ambos os gêneros de forma igual, e que se acentuou, durante os últimos anos, como consequência da elevação da idade para a aposentadoria compulsória para 75 anos”, diz o documento.

 

Os juízes ainda justificaram o pedido de cancelamento do edital, afirmando que o fato de as mulheres serem aprovadas no concurso público para ingresso na magistratura desde 1981, mostra que elas não são preteridas na promoção para o último cargo da carreira. Por isso, eles defendem que políticas públicas direcionadas a solucionar desigualdades de gênero deveriam ser aplicadas em situações em que realmente há discriminação.