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Termo de sigilo pode ser usado para assegurar autoria de projetos submetidos a editais, alerta advogada

Por Camila São José

Termo de sigilo pode ser usado para assegurar autoria de projetos submetidos a editais, alerta advogada
Foto: Mateus Pereira

Fazer cultura tem inúmeros desafios e os editais, com a destinação de recursos públicos via prefeituras, governos federal e estadual, acabam por se tornar uma ferramenta fundamental na execução de ações no setor. Antes de submeter um projeto, no entanto, é preciso se atentar às especificidades de cada edital: prazos, documentação, a quem é destinado, modelos de ideias. 

 

A Lei Paulo Gustavo, por exemplo, está em andamento com o repasse, pela União, de R$ 3,86 bilhões para fomento ao setor cultural com o objetivo de sanar os prejuízos provocados por conta da pandemia de Covid-19. Na Bahia, a Secretaria de Cultura do Estado (Secult) prorrogou até às 11h59 do dia 30 de outubro, próxima segunda-feira, o prazo para inscrição de projetos nos 26 editais disponíveis. 

 

A advogada Alanna Rodrigues, especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, alerta que o primeiro passo é identificar os pré-requisitos da seleção pública. “O proponente que deseja submeter um projeto para um edital de cultura precisa ficar atento aos requisitos, para saber se ele pode submeter o projeto ou não. Porque se ele submete um projeto que não atende aos requisitos, nem vai avançar na seleção”, destaca em entrevista ao Bahia Notícias. 

 

Caso o edital seja destinado a microempreendedores individuais (MEI), a dica é verificar a regularidade do CNPJ e da contribuição mensal, a chamada DAS. “Porque precisa apresentar o certificado do MEI. Se não estiver regular, pode ser desclassificado”. 

 

Rodrigues ainda destaca que os editais também costumam pedir certidões (FGTS, regularidade trabalhista, etc). Então, caso a pessoa jurídica, seja empresa ou MEI, não esteja em situação regular, vai conseguir inscrever o projeto, mas correrá o risco de na hora da análise não ter a documentação aprovada. 

 

Outro ponto ao qual é preciso estar atento, segundo a advogada, são as declarações. “Principalmente com relação às cotas. Você precisa preencher as declarações de forma idônea mesmo para que não haja uma informação mentirosa com relação a esse tipo de declaração, porque depois vai ter o momento de heteroidentificação”, diz. 

 

Passada a etapa de inscrição, é preciso também ter cuidado com a documentação a ser enviada com a classificação e aprovação do projeto submetido. “Se essa documentação não estiver totalmente preenchida de forma correta, vai ter um problema depois. Ele vai ser aprovado, mas não vai receber recursos para executar”, explica. 

 

Os editais também preveem prestação de contas, com a informação detalhada de todos os gastos. Entre esses gastos está a contratação de pessoal para execução e a dica que Alanna Rodrigues dá é a consolidação de contrato para assegurar o direito de ambas as partes. 

 

“Juridicamente falando, quando você submete um projeto a um edital de cultura precisa apresentar a sua equipe técnica: quem são as pessoas que vão executar aquele projeto com você? Então, quando você vai contratar essas pessoas para trabalhar, a recomendação é que se faça um contrato de prestação de serviço para que não haja nenhum problema depois - não com relação ao projeto, mas com relação à própria pessoa que está ali à frente para executar. Então, para que haja uma situação de regularidade com esses prestadores de serviço também”. 

 

Advogada Alanna Rodrigues, especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual | Foto: Arquivo pessoal

 

RECURSO

Se o projeto for reprovado, aí chega a fase de pensar em um possível recurso. Porém, antes de recorrer é preciso verificar ao que está relacionada a desclassificação: declaração, pré-requisitos ou documentação. 

 

“Quando a secretaria de cultura divulgar a lista de quem não foi aprovado naquele momento, ela vai ter que dizer o porquê, qual foi o item que aquele proponente não atendeu para ter sido desclassificado”, diz. 

 

Sabendo a razão, junto com o número de inscrição, é hora de recorrer. “Tendo a certeza de que você precisa continuar naquele processo seletivo, se enviou todas as documentações de forma correta, então você tem nesse momento do recurso a oportunidade de se defender e de continuar no processo seletivo”. 

 

A advogada destaca a importância de o recurso ser feito por um especialista, já que os editais não costumam ter uma “linguagem muito acessível”. 

 

PRINCIPAIS ERROS 

O principal erro cometido por quem submete projetos em editais, de acordo com a Alanna Rodrigues, é a falta de envio da documentação. “O edital coloca a lista de documentações que devem ser enviadas no momento da submissão e também uma lista de documentação que deve ser enviada depois que o projeto é aprovado. Então, muita gente se confunde”, afirma. 

 

“Recomendo que a pessoa separe, faça uma lista dos documentos para submissão, um arquivo no Word ou anote, e faça um check list, peça para alguém da equipe fazer uma revisão para que não falte nenhuma documentação para enviar”, orienta. 

 

Outro erro apontado pela advogada é o cumprimento do cronograma de datas e prazos das etapas do processo seletivo. “O edital Paulo Gustavo, por exemplo, do governo do estado, prorrogou até segunda-feira, meio-dia. Então, a pessoa precisa estar atenta a esse horário. Se você passar desse horário, perde a chance de fazer essa submissão”. 

 

DIREITO AUTORAL

Mas e as ideias? Como proteger a originalidade de cada projeto? Alanna Rodrigues explica que no Brasil, a lei de direito autoral (9.660/1998) não fixa uma obrigatoriedade de registro de uma obra intelectual. 

 

“Porque no Brasil se entende que o direito autoral nasce com a execução da obra, mas a gente vive em uma sociedade em que tudo precisa ser provado. Então, quanto mais provas você tiver da autoria daquele projeto, melhor para uma possível disputa judicial pela autoria”. 

 

Rodrigues sugere que antes de apresentar qualquer ideia para alguém, se firme um termo de sigilo e confidencialidade. “Para proteger essa autoria, originalidade. Porque se você fica disseminando suas ideias por aí e não toma uma prevenção para proteger essa originalidade, outras pessoas podem pegar aquela ideia e executar de uma forma muito similar”, indica. 

 

Além de se preocupar com a autoria da ideia, a especialista também alerta para fugir do risco de cometer plágios, não confundindo a inspiração com cópia. 

 

“Não há problema em você se inspirar [no projeto de alguém], mas há limite dessa inspiração. Então, é sempre buscar personalizar o máximo possível a sua ideia. Tem um projeto de festival de samba, mas como é que aquela pessoa vai executar um festival de samba? Quer dizer que eu não posso submeter um outro projeto de festival de samba? Pode, mas você tem que apresentar na execução daquele projeto questões diferentes daquele outro que está sendo proposto”. 

 

Nesse aspecto autoral, algumas outras ferramentas podem auxiliar, como a Biblioteca Nacional, órgão federal responsável pelo registro de direito autoral. “Esse seu projeto escrito você pode enviar para a Biblioteca Nacional para fazer esse registro, fazer um registro público em um órgão federal de que aquele projeto tem a sua autoria. A pessoa preenche um formulário, paga uma taxa e envia esse projeto”.

 

Caso o projeto tenha uma marca e assim o proponente desejar que ela seja utilizada para ações futuras, Alanna Rodrigues aponta para a possibilidade de fazer o registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

 

“São instrumentos dentro da propriedade intelectual, no caso da marca propriedade industrial, que vão te resguardando e fazendo um combo de proteção jurídica”, frisa.