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Uso de vaga de garagem para fazer cachorro-quente em prédio gera briga e disputa judicial

Por Cláudia Cardozo

Uso de vaga de garagem para fazer cachorro-quente em prédio gera briga e disputa judicial
Foto: Google Street View

Os moradores do condomínio Estoril Praia, na Rua Miguel Burnier, na Barra, em Salvador, enfrentam uma batalha judicial por causa de um carrinho de cachorro-quente. A luta envolve uma vaga de garagem que seria utilizada de forma indevida. E essa questão resultou até em agressões físicas: a síndica do prédio, Géorgia Figueiredo, foi agredida pelo proprietário do carrinho de cachorro-quente “Scooby Doo”, Leonardo Andrade Cortizo. A luta, até então no campo judicial e administrativo, se transformou em luta corporal nos corredores do Fórum Ruy Barbosa, no último dia 26 de janeiro. Ao Bahia Notícias, Geórgia relatou a agressão que sofreu, com chutes e pontapés em seu rosto no principal fórum de Salvador, que teriam sido desferidos pela família de Leonardo. A síndica contou que todo o imbróglio com o morador-proprietário começou há cerca de três anos, quando Leonardo, dono do antigo “Beiju dos Artistas”, resolveu transformar uma vaga da garagem em núcleo de preparação de alimentos de forma irregular: sem autorização do condomínio, sem alvarás da prefeitura e sem permissão de funcionamento da Vigilância Sanitária.

Vagas são ocupadas por carrinhos e viraram "cozinha" improvisada | Foto: Géorgia Figueiredo

O ponto de vendas já é famoso no bairro. O lugar é conhecido como “o cachorro-quente de R$ 1 da Barra”. O dono da barraca de lanches é proprietário de dois apartamentos no edifício. “Ele ocupa indevidamente a garagem para fabricação dos cachorros quentes. Eu comecei a sofrer ameaças e ingressei com uma ação na Justiça para defender o prédio e me defender das ameaças. A família dele me agrediu. O pai e a irmã me chutaram. Eu fiquei com um ‘galo’ na cabeça por conta desses chutes. Eles me xingaram, me ofenderam. Eles não querem sair da garagem de maneira alguma e os condôminos já não aguentam mais”, afirma Geórgia. A situação contra a síndica se agravou quando deram uma denúncia anônima contra o dono da barraca na Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) por comercializar os alimentos na entrada do prédio. “Acharam que fui eu que tomei a iniciativa. Eles passaram a funcionar próximo ao posto. Ele se voltou contra mim”, conta. Ela admitiu que fez uma denúncia contra o proprietário na Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que deu prazo de 48h para eles saírem da garagem e, até então, eles não teriam cumprido a determinação. Géorgia diz que Leonardo ocupa duas vagas da garagem do prédio: uma, que é dele, é utilizada como cozinha para preparar os cachorros-quentes. A outra, que é de visitantes, é utilizada pelo proprietário para guardar o carro dele. “A convenção do condomínio proíbe a prática de comércio em garagem, pois elas são de uso exclusivo para carros, e qualquer coisa que você queira colocar, você precisa ter autorização. É completamente ilegal essa prática”, informa Géorgia, complementando que o dono da barraca ainda construiu um muro para separar a vaga das demais e assim fazer o núcleo de preparação. O proprietário da barraca, segundo a síndica, não pode ser encarado como ambulante, e sim como um microempresário. Ele tem cinco funcionários, que entram e saem do condomínio o dia inteiro, e ainda urinariam em cantos do prédio. Segundo a síndica, com venda de quase dois mil cachorros-quentes por dia, o ambulante chega a ter um faturamento anual de R$ 600 mil. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) acompanha o caso, por ela ser advogada e ter sido agredida no fórum. Ela registrou um boletim de ocorrências da agressão e promete mover uma outra ação contra os agressores. Ainda vai acionar a Vigilância Sanitária e demais órgãos municipais para coibir a produção dos alimentos na garagem do prédio. Ela reclama que a situação já é de conhecimento dos moradores dos demais prédios da rua, que também ficariam incomodados com a situação. Geórgia diz que a situação já desvaloriza os imóveis do prédio, frustrando até tentativas de vender o apartamento para quem deseja se mudar do local.


Advogada Stephanie Nery | Foto: Tiago Dias/ Bahia Notícias

De acordo com a advogada Stephanie Nery, especialista em direito condominial, o condomínio, quando criado, tem sua finalidade definida, seja ela residencial, comercial ou mista, e isto está previsto na convenção do condomínio. “Desse modo, quando o estabelecimento tem destinação estritamente residencial, não há que se falar em comércio dentro do condomínio. É claro que a existência de homeoffice, por exemplo, não se confunde com atividade comercial porque essa não altera a vida do condomínio com anúncios, entra e sai de pessoas, barulhos anormais”, explica. Sobre o uso específico da garagem, a especialista afirma que a finalidade do espaço é a guarda de veículos e não para abrigar uma atividade comercial. “Em alguns condomínios, a convenção permite a guarda de bicicleta, até armários, mas precisa constar essa autorização na convenção”, frisa. Se não tem autorização do condomínio, o morador que insiste na prática pode ser advertido e multado em até dez vezes o valor da taxa condominial e até ser expulso.