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Justiça baiana condena Emirates a vender passagem área para Austrália por R$ 964

Justiça baiana condena Emirates a vender passagem área para Austrália por R$ 964
Foto: Divulgação

A empresa aérea Emirates foi condenada pela Justiça da Bahia a vender passagem anunciada em seu site de compras nas condições adquiridas por duas consumidoras. De acordo com a ação, em junho de 2016, o site da empresa anunciou passagens de ida e volta, partindo de Salvador para Melbourne, na Austrália, por R$ 964,84. No entanto, dias depois comunicou aos consumidores que os preços decorreram de falha operacional no sistema, cancelando todas as passagens adquiridas naquelas condições. Uma liminar dos Juizados Especiais do Consumidor garantiu as consumidoras o direito de comprar as passagens pelo preço anunciado. A decisão foi confirmada pela Turma Recursal. A empresa havia recorrido da decisão alegando que o valor correto das passagens seria de R$ 13,9 mil. Segundo a juíza relatora do recurso, Maria Auxiliadora Sobral Leite, “a possibilidade do fornecedor deixar de cumprir as condições da oferta pressupõe que o engano seja esclarecido pelos mesmos meios de sua divulgação e antes da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor”. O advogado das consumidoras, Saulo Daniel Lopes, esclarece que as ofertas postas à disposição do consumidor devem ser devidamente honrada por fornecedores em geral. “O Código de Defesa do Consumidor impõe a obrigação ao fornecedor de serviço e produto de honrar os preços e condições anunciadas, neste sentido, a propaganda se equipara a uma cláusula contratual a ser cumprida, só podendo ser relativizada em situações excepcionalíssimas”, afirma. Com a decisão, as consumidoras tiveram o direito fazer a viagem nas condições em que compraram as passagens, pagando o preço anunciado pela empresa.