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TJ condena Praia Grande a indenizar família de idoso morto em atropelamento em R$ 100 mil

Por Cláudia Cardozo

TJ condena Praia Grande a indenizar família de idoso morto em atropelamento em R$ 100 mil
Foto: Reprodução/ Ônibus Brasil

A empresa de ônibus Praia Grande foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar a família de um idoso em R$ 100 mil. O idoso foi atropelado por um veículo da empresa, em junho de 2014, na Avenida Barros Reis, em Salvador, próximo ao supermercado Atacadão. De acordo com os autos, o idoso, que na época tinha 69 anos, foi atropelado após uma manobra imprudente do motorista da empresa, e veio a falecer em decorrência do acidente. Em sua defesa, a Praia Grande alegou que o motorista dirigiu dentro das regras de trânsito, estando a 49km/h, e foi surpreendido com a presença repentina da vítima, sendo desta a culpa exclusiva pelo acidente ocorrido em local desprovido de faixa de pedestres e com trânsito intenso e rápido de veículos. Alegou que havia uma sinaleira há cerca de 300 metros do local do acidente, e na época, o idoso já não exercia mais atividade remunerada, e considerou que ele já não estava mais dentro da expectativa média de vida do brasileiro. Na sentença de 1º Grau, o juízo pontuou é que “incontroversa a inexistência de faixa ou passagem de pedestres a menos de 50 metros do local do acidente”, admitindo-se como adequado o cruzamento da via na área em que se deu, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo uma testemunha, o idoso “voou” na hora do impacto. A sentença inicial era de indenização de R$ 70 mil. As partes recorreram. A família pediu elevação da indenização, já a empresa, a considerou elevada e desproporcional, salientando que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima. O recurso foi relatado pelo desembargador Gesivaldo Britto. No acórdão, é dito que as provas são suficientes para se levar a uma condenação por danos morais e sustentou que, o fato da vítima já ter ultrapassado a idade correspondente à expectativa de vida média do brasileiro “não é óbice, por si só, ao deferimento do pensionamento”, e considerou uma nova idade para expectativa de vida: 82,9 anos. “Constata-se, outrossim, que a vítima não atravessou repentinamente a pista de rolamento, como alega a ré, uma vez que, no momento do acidente, a vítima já havia atravessado metade do trajeto e, por ser idoso, andava vagarosamente, conforme demonstrado pela prova testemunhal”, relata o desembargador. Para ele, “não se discute o abalo psíquico causado pela perda de um ente familiar próximo, como é o caso dos filhos em relação ao pai, e da esposa em relação ao marido”. “Por certo que, em casos como este, a dor pela perda de uma pessoa tão próxima independe de demonstração objetiva”, disse na decisão.