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STF permite Polícia Federal de negociar delação premiada por maioria dos votos

STF permite Polícia Federal de negociar delação premiada por maioria dos votos
Ministro Edson Fachin votou contra | Foto: STF

A Polícia Federal poderá negociar e celebrar acordos de delação premiada, por decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (13). Dos 11 ministros, seis votaram pela possibilidade: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Mas todos se manifestaram pela fixação de limites por conta da extensão do poder da polícia nas negociações. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra o poder da polícia em celebrar o acordo. Ele é o relator da maior parte dos processos da Operação Lava Jato no Supremo. Com a maioria dos votos já declarados, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento, que deve ser retomado nesta quinta-feira (14). O entendimento predominante é de que, quando acordo envolver redução ou extinção de pena; perdão judicial ou imunidade penal; regime aberto ou prisão domiciliar; por exemplo, a palavra final deverá ser do Ministério Público, que poderá assim anular a delação junto ao Judiciário. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República, que pede a proibição da Polícia Federal de fechar acordos de delação. Atualmente, um delegado pode negociar diretamente com os investigados que resolvem confessar um delito e colaborar, com submissão do acordo ao Judiciário para homologação. Os limites serão definidos nesta quinta, quando os demais membros da Corte proferirem seus votos. Ainda precisam votar os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se ausentaram, por licença médica e viagem, respectivamente, e poderão não participar.