TRT-BA condena construtora por não disponibilizar banheiro para funcionários
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por unanimidade, condenou a construtora JSM Ltda. a indenizar um servente de pedreiro por não dispor de um ambiente de trabalho saudável. De acordo com a petição, no local não havia banheiro disponível e o servente era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas em um matagal próximo ao local de trabalho. Ainda diz que a reclamada, a construtora JSM LTDA, não fornecia água potável e mesas suficientes para que os funcionários pudessem almoçar sentados. Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Guanambi, Karina Freire Araújo de Carvalho, condenou a empresa a pagar um dano moral no valor de R$1,5 mil. Ele recorreu da decisão para aumentar o valor da indenização. O pedido foi aceito pela turma. Segundo o relator, desembargador Tadeu Vieira, o valor é “capaz de compensar o ofendido e, ao mesmo tempo, servindo como medida punitiva à empresa reclamada, de modo a desestimular a repetição da conduta ofensiva”. O servente ainda terá direito a receber aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13° salário proporcional.