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Sem 'mero aborrecimento': TJ-BA condena Banco do Brasil por reter saldo de cliente

Por Cláudia Cardozo

Sem 'mero aborrecimento': TJ-BA condena Banco do Brasil por reter saldo de cliente
Foto: Bahia Notícias

Isso pode já ter acontecido com você leitor, e sabe o quanto isso é constrangedor. Passar um cartão de débito/crédito e dar “não autorizado” gera um grande constrangimento, ainda mais quando se sabe que tem saldo na conta ou limite no cartão, não é mesmo? Pois é, por conta de uma situação como essa, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente em R$ 15 mil. Em julho de 2016, um cliente do banco, logo após almoçar, tentou pagar a conta com o cartão do banco. A conta era no valor de R$ 20. Ao passar o cartão, deu não autorizado. O cliente, no ato do pagamento, sabia que tinha em sua conta salário mais de R$ 3 mil. Ele foi a um caixa eletrônico da instituição financeira para tentar sacar o valor e pagar a conta, mas chegando lá, soube que o saldo estava bloqueado. A conta de R$ 20 teve que ser paga por um amigo. Segundo a ação, o saldo ficou bloqueado por sete dias, entre julho e agosto de 2016. Por conta deste constrangimento, o correntista ajuizou uma ação contra o banco e pediu indenização por danos morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil afirmou que não houve qualquer restrição na conta do cliente, realizando transações normalmente. A Justiça determinou a inversão do ônus probatório e coube ao banco esclarecer os fatos. No extrato bancário, constava que o saldo estava “aprisionado” no dia. O juízo de 1º grau, em uma pesquisa rápida na internet, achou diversas reclamações de clientes sobre o referido aprisionamento de valores nas contas. O banco réu informou que o saldo estava aprisionado para garantir o pagamento de uma obrigação do cliente no dia do vencimento, e que tal procedimento “não gera bloqueio da conta”. Segundo o autor, o valor pode ter sido bloqueado na data por conta de uma fatura de R$ 614 que venceria no dia, que não correspondia a totalidade depositada em sua conta. “Ora, nessas condições, evidente a falha na prestação do serviço bancário, pois o banco demandado, de maneira arbitrária, bloqueou todo o saldo do autor por 07 dias, deixando-o privado de suas próprias posses. Infelizmente essa conduta abusiva do réu parece ser corriqueira, pois, como já disse, em pesquisa da internet, encontrei várias reclamações de clientes desse banco que tiveram seus saldos bloqueados de forma abusiva como ocorreu com o autor, bem como na jurisprudência”, sentenciou a juíza Ana Cláudia Mesquita, da 3ª Vara das Relações de Consumo de Salvador. A juíza fixou a indenização no valor de R$ 7 mil e entendeu que não houve “mero aborrecimento”, como alegado pelo Banco do Brasil. As partes recorreram. O autor pediu majoração do valor, o banco, absolvição. No recurso, apresentado na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o valor foi elevado para R$ 15 mil para ter caráter pedagógico e ser proporcional ao dano e razoável para a situação.