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Justiça bloqueia bens de ex-dirigentes da Petrobras por desvios na obra da UFN III no Mato Grosso do Sul

Justiça bloqueia bens de ex-dirigentes da Petrobras por desvios na obra da UFN III no Mato Grosso do Sul
Foto: SEMADE / GOVMS

A Justiça Federal deferiu o pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e expediu liminar decretando a indisponibilidade de bens movéis e imóveis dos ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster, de outros seis ex-diretores da Petrobras, das empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e dos seus representantes legais, no valor de R$ 155 milhões. Na decisão, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e destacou a existência de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e ofenderam os princípios da Administração Pública pelos então responsáveis pela Petrobras e pelos representantes remanescentes do Consórcio UFN-III, principalmente pelo fato de a obra não ter sido concluída e estar paralisada, apesar da realização de pagamentos antecipados. O valor, correspondente a 5% do montante contratado, foi adiantado ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. A UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.