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MP-BA quer suspensão de taxa de entrada de Morro de São Paulo e Barra Grande

MP-BA quer suspensão de taxa de entrada de Morro de São Paulo e Barra Grande
Foto: Saltur

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou duas ações diretas de inconstitucionalidade para que sejam suspensas as cobranças de tarifas para entrar no Arquipélago Tupa, localizado em Morro de São Paulo, no Município de Cairu, e por cobranças realizadas na entrada e no porto da localidade turística de Barra Grande, no Município de Maraú. As ações são assinadas pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto. O MP pede que seja suspenso os efeitos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº515/17, e, por arrastamento, todos os demais dispositivos desta Lei, bem como do Decreto nº 2.513/17, do Município de Cairu, por afrontar dispositivos das Constituições Federal e Estadual, pois a municipalidade não presta serviço público específico para os turistas que visitam o local. Os turistas precisam pagar a taxa de forma antecipada nos rodoviários e marítimos. “A preservação do meio ambiente é um dever da Municipalidade, que deve ser garantido pelo Poder Público a toda e qualquer pessoa que esteja em seu território, seja ela residente ou domiciliada no Município, seja ela visitante. Dessa forma, é uma atividade que não pode jamais se sujeitar a taxação, devendo ser financiada com a receita dos impostos municipais”, diz a ação. O mesmo ocorre em Maraú. Por isso, o MP solicita à Justiça que determine a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º, da Lei Municipal nº021/10, com as alterações promovidas pela Lei nº 099/2015, do Município de Maraú e, por arrastamento, os efeitos dos demais dispositivos do mesmo diploma legal.