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TJ condena mulher por mover ação de má-fé: comprou, não pagou tudo e pediu indenização

Por Cláudia Cardozo

TJ condena mulher por mover ação de má-fé: comprou, não pagou tudo e pediu indenização
Foto: Divulgação

Uma mulher foi condenada por mover uma ação por má-fé pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela moveu uma ação contra o Hipercard por negativação do nome dela junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na ação, ela afirmou que ao tentar realizar uma compra descobriu que seu nome estava restrito e que o Hipercard teria feito o pedido de negativação. Afirmou que nunca teve qualquer relação comercial com a operadora de cartão e, por isso, pediu a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição, que fosse declarado a inexistência do débito e ainda indenizada por danos morais. O Hipercard, em sua defesa, demonstrou que havia vínculo entre a consumidora e o cartão, pois ela efetuava o pagamento das faturas com regularidade e que ela, em nenhum momento, contestou as compras realizadas ou registrou algum boletim de ocorrência. Por tais motivos, o Hipercard pediu condenação da autora por litigância de má-fé. Ainda alegou que a mulher não faz jus a indenização por dano moral, pois realizou compras e não pagou as faturas como devido. Na sentença de 1º Grau, proferida pelo juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, é dito que, “embora não haja prova cabal da contratação do cartão de crédito pela acionante através de instrumento contratual, diversos outros elementos existentes nos autos ratificam a tese de efetiva contratação do serviço, e não de ocorrência de fraude”. As evidências seriam justamente o pagamento de diversas faturas do cartão de crédito, coincidência do endereço indicado à inicial com aquele para o qual a fatura do cartão era enviada e a efetivação de compras mediante a utilização de senha de uso pessoal, também enviada ao endereço constante na petição, por exemplo. “Assim, o pagamento de contas faturas e o fornecimento correto de endereço revela-se comportamento incompatível com a atuação de fraudadores, autorizando concluir pela verossimilhança da existência do débito”, disse o juiz na decisão. Para ele, a inscrição do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito “decorre de um débito regularmente constituído”. “No caso dos autos, resta por demais comprovada a intenção dolosa da autora em alterar a verdade do que realmente ocorreu. Por isso, deve ser condenada nas penalidades de litigância de má-fé”, sentenciou o magistrado. Ela recorreu da decisão a 5ª Câmara Cível do TJ-BA, sob o argumento que a empresa “não apresentou o contrato de prestação de serviços devidamente assinado", e que não ficou comprovada a entrega do suposto cartão de crédito, como também das faturas. Ainda disse que não poderia ser condenada por litigância de má-fé, por não haver relação jurídica que a una aos litigantes. “Registre-se, por pertinente, que a devedora realizou diversas compras, inclusive parceladas, tendo efetuado o pagamento de diversas faturas alusivas ao cartão de crédito questionado, - o que descarta a alegação de fraude -, deixando, no entanto, de honrar os compromissos assumidos por mera liberalidade”, disse o relator, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. A multa por litigância de má-fé foi afixada no valor de 10% da causa, bem como indenizar o Hipercard pelos prejuízos sofridos, arcando com os honorários advocatícios e com todas as despesas que acionada efetuou. O valor da causa é R$ 44 mil.