Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TRF-1 suspende reintegração de posse de terras indígenas a fazendeiros do sul da Bahia

TRF-1 suspende reintegração de posse de terras indígenas a fazendeiros do sul da Bahia
Foto: Agência Brasil

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão da  Vara Federal de Eunápolis, no sul da Bahia e negou o pedido de reintegração de posse de terras indígenas a fazendeiros. O TRF-1 reconheceu que o direito da comunidade indígena Pataxós, da Aldeia Aratikum, de ter a posse sobre terras no município de Santa Cruz de Cabrália, no Sul da Bahia. A ação teve início após um fazendeiro obter a reintegração de posse da Fazenda Mangabeira, localizada na área. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreram da decisão ao TRF-1, sob o argumento que a área é tradicionalmente ocupada pelos indígenas, encontrando-se, inclusive, em processo de regularização fundiária para fins de futura demarcação de reserva indígena. No recurso, afirmou que, uma vez homologada, a reserva indígena tornaria inválidos quaisquer títulos de propriedades na área, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU também ponderou que mesmo que os indígenas tenham perdido a posse da área por alguns anos, eles têm direito de reivindicar sua restituição, por ser fruto de antiga ocupação e imprescindível à preservação de sua organização social, bem como para seus usos, costumes e tradições. Por fim, foi lembrado que a Constituição Federal protege as comunidades indígenas ao estabelecer que elas têm direito originário sobre terras que tradicionalmente ocupam, direito que é anterior a qualquer posse feita por não-índios. Na decisão, a  Turma considerou que é “prematura a concessão de tutela jurisdicional assecuratória da sua posse ao detentor do suposto título de propriedade, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica”.