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Funasa deve pagar pensão por morte a duas companheiras de servidor baiano

Funasa deve pagar pensão por morte a duas companheiras de servidor baiano
Foto: Divulgação

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de duas mulheres, que viveram em união estável concomitante com um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), de receberem pensão por morte. A turma manteve a condenação proferida pela 4ª Vara Federal da Bahia, que assegurou o pagamento da pensão por morte em iguais condições da outra companheira do servidor. Cada uma receberá 50% do valor da pensão. A Funasa, no recurso ao TRF, afirmou que não ficou comprovada a condição de dependente das companheiras do servidor. O relator do caso, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, esclareceu que a percepção de pensão por morte de companheiro está subordinada à demonstração da condição de dependente de segurado e à comprovação da união estável, assim reconhecida a convivência duradoura, pública e continuada, como previsto na Constituição Federal. Para o relator, no caso, há comprovação de que tanto a autora quanto a outra mulher conviveram em união estável com o falecido, pois existem diversos comprovantes de mesmo endereço, comprovantes bancários, contas de energia, água e telefone e, ainda, relatórios médicos constando ambas como companheiras e acompanhantes do falecido. Esses documentos constituem início de prova material. Testemunhas comprovaram a união do servidor com as duas mulheres. “Há que se reconhecer comprovada a união estável simultânea. Uniões estáveis concomitantes”, afirmou Brandão. Para ele, a sentença questionada foi correta.