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TJ-BA nomeia 264 não concursados com salários de até R$ 39 mil

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA nomeia 264 não concursados com salários de até R$ 39 mil
Foto: Angelino de Jesus

Qualquer pessoa que acompanhe as notícias relacionadas ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já tem conhecimento da crise que a Corte enfrenta, principalmente da falta de servidores. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que o tribunal precisa de aproximadamente 25 mil servidores para funcionar bem. Quem acompanha as notícias do tribunal também tem conhecimento do argumento da casa para não convocar mais aprovados no último concurso público: falta de recursos e o risco de extrapolar o Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite previsto é de 5,6% da receita líquida. Em maio, no balanço divulgado pelo TJ-BA, seu limite estava em 5,04%. Entretanto, desde a homologação do concurso para servidores, realizado em agosto de 2015, o TJ-BA já nomeou 264 comissionados para exercer funções na instituição, com salários que variam de R$ 5,8 mil a R$ 39 mil. A despesa com salários de comissionados no TJ-BA, por mês, é de aproximadamente R$ 2,7 milhões. Já os vencimentos previstos para os servidores aprovados no último concurso público oscilam entre R$ 3 mil e R$ 5,1 mil. O concurso de 2015 registrou um recorde no número de inscritos: mais de 135 mil participantes. Foram convocados apenas 200 e foi criado um cadastro reserva de duas mil pessoas. O número de comissionados pode aumentar, se o anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária (LOJ) do TJ-BA for aprovado. Isso porque há previsão de que cada juiz possa indicar “preferencialmente integrantes do quadro de servidores” para o cargo de assessor de magistrado – o que pode aumentar o déficit no quadro de funcionários concursados. Ao Bahia Notícias, a Corte defendeu as nomeações e alegou poder destinar, de forma livre, até 40% das vagas comissionadas para pessoas não concursadas. “Existe previsão legislativa para que a Administração faça a nomeação de cargos comissionados. Devemos observar que 60% desses cargos sejam preenchidos por servidores efetivos. Assim, os 40% restantes são de livre nomeação. O tribunal, portanto, não está obrigado a preencher esse percentual com os servidores do cadastro de reserva. Não se trata de preferência. São cargos de que o gestor dispõe para colocar pessoas da sua confiança para auxiliá-lo na administração”, diz o tribunal em nota. O posicionamento do TJ está de acordo com o entendimento do CNJ, que a pedido de um grupo de aprovados no concurso, se manifestou pela legalidade da nomeação livre de 40% dos cargos comissionados. Em contraponto a esta situação, está a política de priorização do 1º Grau, com redistribuição da força de trabalho para melhor o funcionamento das varas. O ideal seria que cada unidade disponibilizasse de 17 servidores, mas muitas não contam nem com cinco funcionários. Para tentar equilibrar as contas do tribunal, tramita na Assembleia Legislativa da Bahia dois projetos de lei para congelar os valores da Função Gratificada e da Condições Especiais de Trabalho (CET), transformando os valores de porcentagem para valores nominais. No atual texto do projeto de lei 22.434/2017, é dito que “os recursos financeiros provenientes da implantação desta Lei serão apurados a cada exercício financeiro, contabilizados em valores contidos no relatório de gestão fiscal, e serão automaticamente transferidos para os valores destinados à priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, vedada qualquer outra destinação”. Mas a versão inicial previa que os valores economizados fossem transferidos automaticamente para “gastos de comissão e funções de confiança no Primeiro Grau de jurisdição, restando vedada qualquer outra destinação”. O texto foi modificado após reclamação dos aprovados. Uma das aprovadas no concurso, que preferiu não se identificar, ao Bahia Notícias, afirmou que essa alteração é para “burlar e não escancarar” que o tribunal coloca “comissionados e apadrinhados em detrimento dos aprovados no concurso”.