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TST reconhece direito a estabilidade a gestante em contrato de aprendizagem

TST reconhece direito a estabilidade a gestante em contrato de aprendizagem
Foto: Reprodução/ Migalhas

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma empregada que engravidou sete meses antes do fim do contrato de aprendizagem. Em instâncias inferiores, a Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato de aprendizagem é diferente dos demais por ter caráter educativo em vez de aspecto produtivo. Segundo a decisão, a estabilidade provisória da empregada gestante não deveria ser aplicada à trabalhadora contratada como aprendiz, pois violaria a Lei da Aprendizagem. A gestante recorreu ao TST e sustentou que a Súmula 244 foi interpretada equivocadamente. A norma garante proteção à gestante também em contratos por prazo determinado. Ao analisar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, esclareceu que as normas que abordam o direito à estabilidade da gestante são normas de ordem pública e visam amparar a saúde da trabalhadora e proteger o nascituro. "Não poderia a empregada, mesmo contratada como aprendiz, sequer dispor desse direito, o qual tem por finalidade a proteção mediata do nascituro, conforme previsão da parte final do art. 2º do Código Civil." A ministra ressaltou, ainda, que a estabilidade é garantida pela Constituição Federal, não cabendo ao colegiado regional qualquer interpretação contrária aos fundamentos da República. Com isso, acompanhada pela turma, deu provimento ao agravo reconhecendo a estabilidade provisória da empregada gestante.