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TRF-1 condena Caixa Econômica a indenizar cliente em R$ 5 mil por clonagem de cartão

TRF-1 condena Caixa Econômica a indenizar cliente em R$ 5 mil por clonagem de cartão
Foto: Blog Resenha Geral

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a indenizar em R$ 5 mil uma correntista de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, vítima de um cartão clonado. A cliente do banco ingressou com uma apelação no Regional contra a decisão da Vara Única da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, que atendeu parcialmente seu pedido, condenando a Caixa a restituir a ela os R$ 1,5mil indevidamente sacados de sua conta corrente. No recurso, a autora alegou que precedentes jurídicos indicam que, em caso de saques indevidos, o consumidor tem direito a indenização por danos morais. Segundo a ação, o cartão magnético da autora foi clonado e foram sacados R$ 1,5 mil. Segundo o relator da apelação, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, no caso em espécie, “transparece transtorno e conduta ilícita” da Caixa, possibilitando reparação por danos morais, sobretudo se considerado o fato de que foi necessário à parte autora recorrer ao Poder Judiciário para só então ter regularizada sua situação bancária. Ele ainda considerou que o banco deve ser condenado, pois, sendo fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. O desembargador ainda entendeu que o valor fixado da indenização é proporcional ao porte econômico do banco.