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MP-BA denuncia ex-vice-prefeito de Laje por roubar peças de ambulância

MP-BA denuncia ex-vice-prefeito de Laje por roubar peças de ambulância
Foto: Reprodução / Rádio Neinho

O ex-vice-prefeito de Laje, Márcio Almeida de Almeida, foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por roubar diversas peças da ambulância da cidade. Almeida foi denunciado pelo crime de peculato. O MP ainda denunciou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Laje, Everaldo Barreto dos Santos, e seus filhos Erasmo Ramon Nascimento dos Santos e Osmar Nascimento dos Santos, por também subtraírem bens móveis públicos, em proveito do grupo, “valendo-se da facilidade que proporcionava a Everaldo Barreto e Márcio Almeida a qualidade de funcionários públicos”. A denúncia aponta que, em dezembro de 2005, o então vice-prefeito rebocou o veículo GM/Kadett Ipanema, então utilizado como ambulância da cidade, até a Rua das Pedrinhas, no entroncamento de Laje. “Neste lugar, Everaldo Barreto e seus filhos Erasmo Ramon Nascimento e Osmar Nascimento subtraíram diversas peças automotivas da ambulância, entre as quais o motor, os amortecedores, o câmbio e o painel elétrico, e depois deixaram o veículo estacionado na via pública. Posteriormente, o ex vice-prefeito de Laje subtraiu uma cantoneira do referido automóvel”, explicou o promotor de Justiça Marcel Bittencourt. Ele complementou que, passados alguns dias, Everaldo Barreto e seus filhos empurraram o veículo até os fundos do posto da Polícia Militar situado no entroncamento de Laje, em local aberto, de fácil acesso e visualização, onde permaneceu estacionado por cerca de sete meses, quando então foi apreendido por ordem judicial, em 5 de julho de 2006. Ainda foi ajuizada uma ação por improbidade administrativa contra os denunciados e contra o ex-comandante do Posto da Polícia Militar do entroncamento de Laje, Magno Freitas Luz e a ex-prefeita de Laje Ilma Maria Barreto. “Eles deviam tomar as providências devidas. Enquanto garantidores do patrimônio público, concorreram para o dano ao erário, tornando suas omissões relevantes na medida em que evitariam a dilapidação do referido veículo oficial se atuassem com a diligência e o zelo que se esperam de uma prefeita municipal e de um comandante de posto da Polícia Militar”, afirmou o promotor. Na ação, o MP requer a concessão da tutela provisória de indisponibilidade de bens dos requeridos.