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Processo contra Deltan Dallagnol por ministrar palestras é arquivado pelo MPF

Processo contra Deltan Dallagnol por ministrar palestras é arquivado pelo MPF
Foto: TJ-TO

O processo disciplinar aberto para investigar a comercialização de palestras pelo procurador da República Deltan Dallagnol foi arquivada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal (MPF). Deltan é coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, no Paraná. Para a Corregedoria, não há violação de dever funcional por realizar palestras sobre a operação. O pedido de investigação foi feito pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), após notícias mostrarem que uma empresa oferecia em seu site palestras do procurador por R$ 40 mil. Após a notícia na imprensa, a página foi retirada do ar e passou a exibir mensagem dizendo que a oferta não teve aval de Dallagnol. O parecer elaborado pelo procurador do Trabalho, Cesar Kluge, auxiliar da Corregedoria, não identificou ilegalidades na conduta do coordenador da Lava Jato. A Corregedoria entendeu que é possível ministrar palestras por ser uma atividade docente e que isso não depende única e exclusivamente ao local onde será ministrada. Kluge apontou que Dallagnol proferiu palestras remuneradas, com conteúdo jurídico e social, de interesse da comunidade jurídica e civil, inexistindo qualquer indício de fornecimento de dados sigilosos. “É comum e natural que os conhecimentos e a experiência adquirida na seara pessoal e profissional reflitam, de alguma forma, na atividade docente. Não há nenhuma irregularidade nisso, desde que, como observado anteriormente, não exista fornecimento de informações sigilosas, o que, frise-se, não ocorreu na hipótese em testilha”, escreveu. “Aliás, a vinculação da experiência pessoal e profissional ao conteúdo das palestras é algo inerente ao mundo jurídico. Não são poucos os advogados (públicos e privados), magistrados, agentes ministeriais e outros profissionais da área que proferem palestras nas quais utilizam suas vivências para ilustrar e transmitir conhecimento”, completou. Segundo o despacho, haveria irregularidade se o procurador exercesse uma outra atividade econômica, assumindo os riscos do negócio, auferindo lucros ou sofrendo prejuízos decorrentes da atividade, por meio da articulação habitual de capital, trabalho, insumo e tecnologia, o que não ficou caracterizado no caso. Ainda salienta que o artigo 966 do Novo Código Civil dispõe que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Segundo o site Jota, em 2016, Dallagnol recebeu R$ 219 mil por 12 palestras. A assessoria do MP argumenta que, além de ter previsão legal para a realização de palestras, a maioria é realizada de forma gratuita, sendo que no ano passado o valor arrecadado foi destinado para entidade filantrópica.