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TJ-BA julgará novamente ação de R$ 6 bilhões contra BB para retirar juros do cheque especial

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA julgará novamente ação de R$ 6 bilhões contra BB para retirar juros do cheque especial
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou a ação rescisória do Banco do Brasil para dar um novo julgamento a um processo que poderia render quase R$ 6 bilhões por indenização por danos morais (clique aqui e saiba mais). O caso aconteceu em janeiro de 2001, quando o autor da ação teve R$ 5 mil sacados de forma irregular de sua conta. Ele ajuizou uma ação com pedido de indenização contra o banco. O pedido foi julgado procedente e o Banco do Brasil foi condenado a devolver os R$ 5 mil e indenizar o autor em R$ 10 mil por danos morais. Na fase de execução do processo, foi aplicado juros do cheque especial, de quase 12% ao mês. O pedido do banco na ação rescisória foi para desconstituir o julgamento que fixou os juros de cheque especial. A Seção Cível de Direito Privado atendeu ao pedido do banco no dia 18 de maio, por maioria dos votos. O jurídico do Banco do Brasil, na sustentação oral realizada na audiência, afirmou que a coisa julgada não prevê a mesma aplicação de encargos de instituição financeira, e que a situação pode ser enquadrada como “enriquecimento sem causa”. O advogado da parte autora, Dinailton de Oliveira, afirmou que foram apresentados embargados de execução pelo banco e que o juízo decidiu pela aplicação da taxa de juros contratuais do cheque especial e julgou improcedente o embargo. Ele reclamou que, quando o banco tem crédito a receber, pode ser aplicado um juros altíssimo, mas quando é para pagar, não pode. Segundo o relator da ação, desembargador Lidivaldo Britto, “não há no julgado a especificação de taxas de juro incidente para correção do credito ali afixado, há apenas a alusão genérica a juros e correção monetária”. Ele reforça que não há autorização para aplicação da taxa de cheques juros especial. “O juiz de primeiro grau, muito acertadamente, condenou o Banco do Brasil do pagamento do valor, de R$ 5 mil, que desapareceu, e a título de danos morais, a quantia R$ 10 mil. É o que sempre nós aqui temos julgado”, asseverou. O relator lembrou ainda que a decisão foi mantida no grau de recurso e que, no momento da execução, houve uma alteração substancial na quantia, quando autor apresentou uma planilha de cálculos no valor de R$ 492 mil, sob o argumento que “o banco deveria provar do mesmo remédio” com a taxa de juros do cheque especial. Segundo Lidivaldo, um novo julgamento vai permitir a correção do crédito, com juros apropriados para o caso, de aproximadamente 1% ao mês. O desembargador José Olegário Caldas afirmou que não é “caso de débito”, e sim, “de uma restituição do valor que foi extraviado”, e por isso, não deveria ser aplicado os juros do cheque especial. O desembargador João Augusto de Oliveira afirmou que, se o TJ mantivesse o valor da indenização em R$ 6 bilhões, “daria um prêmio de uma loteria inimaginável até para a Loteria americana”. O caso estava previsto para ser julgado pelas Seções Cíveis Reunidas no último dia 3 de agosto, mas foi adiado e deve voltar à pauta no início de outubro.