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Funai e União são condenadas em R$ 1 milhão por não demarcar terras indígenas na Bahia

Funai e União são condenadas em R$ 1 milhão por não demarcar terras indígenas na Bahia
Foto: Secom-BA

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas pela Justiça Federal de Paulo Afonso a pagarem indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, por atrasos na conclusão de demarcação de terras indígenas. Os territórios são Brejo do Burgo e Surubabel, nos municípios baianos Glória e Rodelas, respectivamente. O pedido de condenação foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a sentença, os danos ficaram comprovados, pois as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem. Nas terras, vivem índios das etnias Pankararé e Tuxá. A Justiça ainda determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve reassentar famílias não-indígenas presentes no local, com prioridade.  A terra indígena Brejo do Burgo, onde estão os Pankararé, teve seus trabalhos de identificação e demarcação iniciados em 1991 e a área foi homologada em 2001. O processo de retirada dos não-índios, a avaliação de suas benfeitorias e seu respectivo pagamento teve início em 2002.  Já a Terra indígena Surubabel, onde está o povo Tuxá, reivindica a demarcação de seu território tradicional, também habitado por outra comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se tornado cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e pela Funai, como distribuição de medicamentos e cestas básicas. Além disso, o MPF afirma que ocorrem conflitos também com não-índios, pela realização de empreendimentos na área, como construção de casas populares, projetos de irrigação e criação de peixes. A demarcação das terras foi solicitada em 2010. No processo de demarcação, a decisão aponta que deve ser observada a delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em razão da possibilidade iminente de conflitos pela necessidade acesso aos serviços ofertados pela Funai e pela Sesai.