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MPF diz que cobrança de estacionamento por hora no aeroporto de Salvador é abusiva

MPF diz que cobrança de estacionamento por hora no aeroporto de Salvador é abusiva
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) quer que a cobrança do estacionamento do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães de Salvador seja por minutos. O MPF se pronunciou sobre o tema em um parecer na ação civil pública movida pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon). O MPF afirma que a cobrança de tarifa cheia, independentemente do tempo em que se utiliza o estacionamento na primeira hora, é abusiva e contrária aos usos e costumes praticados, além de cercear o direito da população ao uso do bem público. A ação pede que a cobrança do aeroporto seja modificada para minutos. Para o MPF, a cobrança é excessiva para os consumidores, pois são obrigados a efetuar o pagamento de tarifa cheia. Nos demais estacionamentos do país, segundo o órgão, a cobrança é por minuto não por período. De acordo com o parecer do procurador regional da República Bruno Calabrich, mesmo em se tratando de estacionamento de aeroporto, submetido a regime de direito público, com concessão dada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) à empresa EWS Estacionamentos Salvador S.A., o serviço deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O procurador ainda pontua que os demais estacionamentos que servem ao aeroporto são distantes e dependem de transporte em vans ou carros particulares. Para estes, a desvantagem concorrencial é óbvia: desconforto e maior demora para acesso ao aeroporto, o que torna ainda mais grave a forma de cobrança atualmente realizada no estacionamento do Aeroporto de Salvador. Em 1ª instância, os pedidos da ação foram rejeitados, sob a alegação de que a exploração dos aeroportos é de competência exclusiva da União. A Abdecon, autora da ação, recorreu. O parecer do MPF foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).