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Justiça Federal condena Mineração Moura a indenizar União por danos ao meio ambiente

Justiça Federal condena Mineração Moura a indenizar União por danos ao meio ambiente
Denúncia foi feita pelo MPF | Foto: Folha de Condeúba

A Mineração Moura Ltda. foi condenada a pagar indenização por causar prejuízo a União em R$ 3,1 milhões. A condenação foi proferida pelo juiz Fábio Stief Marmund, da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, no sul da Bahia. O juiz ainda determinou que a empresa não explore mais minérios sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e licenciamento ambiental. A empresa ainda deverá reparar integralmente a área degrada. Caso não seja possível, deverá pagar indenização ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. A Mineração Moura ainda deverá pagar honorários cumulativos da União e do DNPM de 10% de R$ 187.400,00 (200 salários mínimos); e 8% de R$ 1.874.000,00 (2 mil salários mínimos) e 5% de R$ 1.135.640,00 (remanescente). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o órgão pediu reparação dos danos decorrentes da extração irregular de quartzito sem permissão do DNPM ou licenciamento ambiental, causando danos ambientais no Município de Barra da Estiva e prejuízos à União, proprietária dos recursos minerais, consoante a Constituição de 1988. Segundo o magistrado, “Quem exerce uma atividade potencialmente poluidora ou que implique risco a alguém, assume a responsabilidade pelos danos oriundos do risco criado. Embora a teoria do risco integral não seja adotada como regra no Direto Privado (apenas nas áreas especificadas pelo legislador), no Direito Ambiental a doutrina pátria adere a essa teoria, e não admite nenhum tipo de excludentes nos casos de danos ao meio ambiente”, diz na sentença. A sentença ainda determinou a paralisação dos trabalhos de lavra clandestina. Um laudo do departamento de mineração aponta que a mineradora é responsável pela extração irregular e comercialização de 3 mil metros cúbicos de arenito róseo. Já um laudo da Polícia Federal índia que a lavra inativa, a céu aberto, totaliza um volume escavado de mais de 10 mil metros cúbicos, com extração de mais de 4 mil metros cúbicos de rocha ornamental.