Posse de drogas não justifica prisão preventiva, defende presidente do STJ
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a posse de drogas unicamente não é motivo suficiente para a prisão preventiva. Foi esse o entendimento da ministra Laurita Vaz, presidente da corte, ao deferir liminar para que um estudante aguarde seu processo em liberdade. Estudante de Física de 19 anos, o jovem havia sido preso preventivamente após ser flagrado com quatro tabletes de maconha, o equivalente a 192 gramas da droga. "A medida extrema deve estar lastreada em indícios materiais, aptos a justificar o enclausuramento ab initio. Vê-se que, no caso, tanto a decisão de primeiro grau quanto a que a manteve indicaram apenas a posse da droga (maconha) como motivo para a prisão preventiva. Não há nenhuma outra circunstância que sugira o periculum libertatis", justificou a magistrada. Segundo informações da Polícia Militar (PM), há suspeita de que o estudante tenha envolvimento com o comércio de drogas na região. No entanto, Laurita acredita que a medida é "desproporcional", já que o acusado possui bons antecedentes, residência fixa e "nenhuma circunstância que aponte para a suposta propensão ao crime". Após parecer do Ministério Público Federal (MPF), o mérito do habeas corpus poderá ser analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.