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Ronaldo terá que indenizar fotógrafo em R$ 30 mil por incidente na Copa de 2002

Ronaldo terá que indenizar fotógrafo em R$ 30 mil por incidente na Copa de 2002
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O ex-jogador Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo "Fenômeno" terá que indenizar em R$ 30 mil o jornalista José Aveline Neto. A decisão pelo pagamento por danos morais foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O processo é sobre um incidente ocorrido durante uma festa de confraternização da seleção brasileira na Coreia do Sul, em 2002. De acordo com o jornalista, acompanhado de seguranças, o então jogador lhe tomou a câmera fotográfica e destruiu o filme. O repórter fotografava os jogadores em uma boate da cidade de Seogwipo, depois que o Brasil venceu a China em um jogo da Copa do Japão. Segundo informações do portal Migalhas, Ronaldo tentava impedir o jornalista de fotografar Ronaldinho Gaúcho. O relator do processo, desembargador Fernando Foch, decidiu atualizar o valor da indenização, determinada em R$ 10 mil pelo juízo da 2ª Vara Cível, em 2011. "A verba arbitrada, para se ter uma ideia de grandeza, correspondia, na data da sentença – 19.09.11 - a 18,34862 salários mínimos (Lei 12,382/11). Corrigida tal cifra até hoje, pelos critérios deste tribunal, seriam R$ 14.986,42, o que corresponde a 15,99404 salários mínimos (Decreto 8.948/16). Nesse passo, mostra-se mais razoável triplicá-la: R$ 30.000,00, valor histórico, ou seja, na data do ato recorrido. Afinal, se, como dito na sentença, “réu é” - ou foi - “um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo”, é ainda, empresário bem sucedido, como notório, além de rico, também como de notoriedade", justificou o magistrado. Assim como o relator, os demais desembargadores rejeitaram o pedido de indenização material, pois o repórter não comprovou o valor da máquina fotográfica e das fotos que pretendia comercializar. Eles rejeitaram também o apelo da defesa do ex-jogador por considerar falta de prova.