Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Após Cármen Lúcia se declarar impedida, Celso de Mello determina novas eleições no AM

Após Cármen Lúcia se declarar impedida, Celso de Mello determina novas eleições no AM
Foto: Lula Marques / AGPT

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia se declarou impedida para julgar o recurso contra a liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a convocação de eleição direta para o governo do Amazonas. A magistrada alegou questões de foro íntimo para justificar a atitude, segundo informações do Conjur. Assim, por regra, o processo deveria ser passado para o vice-presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, mas como o magistrado não está em Brasília, o processo ficou a cargo do ministro mais antigo do STF, Celso de Mello. À frente do caso, o magistrado decidiu negar o recurso e determinou que a eleição seja realizada no dia 6 de agosto – a data já havia sido definida na primeira decisão. No entendimento de Mello, não caberia uma medida cautelar antes que um recurso extraordinário fosse levado ao STF. O processo se refere ao governador e vice do Amazonas, José Melo (PROS) e Henrique Oliveira (SD), que tiveram seus mandatos cassados em maio deste ano. A chapa é acusada por compra de votos na eleição de 2014. Após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que fossem convocadas novas eleições, eles ingressaram com ação cautelar pedindo que a execução do pleito fosse suspensa até o julgamento de todos os recursos. O ministro Lewandowski, então, deferiu uma liminar parcialmente, mantendo a cassação dos réus, mas cancelando as eleições suplementares. O argumento do magistrado foi de que a jurisprudência do TSE sempre foi de aguardar as decisões das instâncias antes de executar o julgamento. Com essa decisão, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) – candidato perdedor em 2014 – e o deputado Luiz Castro (Rede) entraram com agravo regimental, que acabou atendido por Celso de Mello.