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Rede TV terá que pagar R$ 500 mil a Latino por rescisão de contrato antecipada

Rede TV terá que pagar R$ 500 mil a Latino por rescisão de contrato antecipada
Foto: Divulgação

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou a Rede TV a pagar R$ 500 mil ao cantor Latino, por rescisão antecipada de contrato anual. O cantor moveu uma ação contra a emissora pedindo indenização de R$ 1 milhão pelo encerramento do contrato. O documento previa multa compensatória pela parte que viesse a dar causa ao rompimento antecipado da relação jurídica. A sentença considerou o fato de o contrato ter sido cumprido por seis meses e condenou a empresa a pagar a metade do previsto, devidamente corrigida a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros contados da citação. A emissora recorreu das decisões de instâncias inferiores por considerar que houve excesso no valor da multa contratual. Em fevereiro de 2013, com a incidência de correção monetária e juros moratórios, o montante já passava de R$ 1,8 milhão, quantia que, segundo a Rede TV, não seria condizente com o valor da obrigação principal. A emissora ainda sustentou que o valor deveria ser limitado ao total da remuneração estipulada no contrato de prestação de serviços, descontando-se o que já foi pago. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que apesar de a cláusula penal ser fruto de convenção entre os contratantes, a sua fixação pode ser reduzida judicialmente se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. “A cláusula penal deve ser proporcional ao dano sofrido pela parte cuja expectativa fora frustrada, não podendo, sob essa ótica, traduzir valores ou penas exorbitantes ao descumprimento do contrato. Caso contrário, poder-se-ia consagrar situação incoerente, em que o inadimplemento parcial da obrigação se revelasse mais vantajoso que sua satisfação integral”, disse o ministro.