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OAB-BA move ação contra alteração de imposto cobrado em heranças

Por Cláudia Cardozo

OAB-BA move ação contra alteração de imposto cobrado em heranças
Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), contra a alteração na base de cálculos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCM), feito pela Lei Estadual 12609/2012. O imposto é cobrado sobre o patrimônio deixado a familiares por alguém por conta de morte. De acordo com o conselheiro Oscar Mendonça, relator da proposta da ação para questionar a norma, a alteração feita pela lei determina que o imposto seja cobrado pelo valor total do espólio e não sobre o bem que cada familiar receberá. A mudança, para Mendonça, foi feita com único “objetivo de aumentar a arrecadação” do Estado. “No momento que não toma como parâmetro os fatos geradores, quando toma por base o total do espólio, se anula as faixas de isenção”, explanou. A decisão da OAB baiana foi tomada a partir de uma provocação do conselheiro Adriano Batista, que relatou casos enfrentados por advogados de Família. Durante o pleno, Adriano afirmou que a alteração influencia na arrecadação do Estado “de forma generosa”, e ponderou que a Ordem “vai comprar uma briga grande”. “O valor do imposto deveria ser cobrado sobre cada transmissão, aplicada de acordo com o quinhão que cada filho vai receber”, exemplificou. A lei, conforme declarado por ele, criou novas alíquotas. Em caso de doação, a alíquota do imposto é de 3,5%, sendo que antes era 2%. Adriano Batista diz que a porcentagem ultrapassa o previsto no imposto municipal ITIV. “Fazer doação é mais caro do que vender”, ponderou. Em espólios de R$ 100 mil a R$ 200 mil, a alíquota é de 4%. Espólios de R$ 200 mil a R$ 300 mil, 6%; em patrimônios acima de R$ 300 mil, 8%. “Se o espólio for de R$ 1 milhão, e a pessoa tiver cinco filhos, cada um vai pagar imposto sobre o valor de R$ 1 milhão, e não por cada bem que herdou”, explicou. Por conta disso, o conselheiro disse que muitos inventários ficam “inviabilizados”. A tesoureira Daniela Borges ponderou que há duas questões centrais no caso – uma inconstitucionalidade é sobre a competência para tributar. Segundo ela, cada ente só pode tributar naquilo que lhe compete. A outra questão é o fato gerador de imposto. “Se é transmissão da fração, a base de cálculo tem que ser a fração”, frisou a tesoureira, complementando que os impostos não podem ser progressivos.