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Nova Itarana: MP pede anulação de contratação de parentes de prefeito

Por Cláudia Cardozo

Nova Itarana: MP pede anulação de contratação de parentes de prefeito
Foto: Blog Marcos Frahm
O promotor de Justiça Ariel Guimarães Nascimento recomendou que o prefeito de Nova Itarana, Antônio Dannilo Italiano, anule, em dez dias, as contratações decorrentes de nepotismo. A recomendação é válida para contratações, designações e nomeações de todos os agentes públicos que sejam cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Municipal. A recomendação considera o “hábito de alguns administradores públicos nomearem para cargos e funções de confiança parentes seus, ou permitirem o acesso a esses mesmos cargos e funções a parentes de titulares de cargos eletivos ou a parentes de secretários municipais, em troca de apoio político”. Considera que a contratação “sem concurso público e/ou seleção simplificada somente se revela cabível para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, afastando-se, assim, ‘os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregados públicos’". Ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), através da Súmula Vinculante n° 13, entende que o nepotismo viola a Constituição Federal. O promotor destaca que o concurso público é a forma mais legítima de acesso a cargos públicos, por promover a seleção isonômica dos melhores candidatos, e que o povo brasileiro exige a “preponderância de valores democráticos e republicanos, de modo que deve ser descredenciada qualquer prática de nepotismo, mesmo que o agente político possua qualificação técnica”. Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público pode adotar medidas cabíveis contra os gestores, baseado na Lei de Improbidade.