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TJ-BA condena OceanAir a indenizar passageira impedida de embarcar com bicho de estimação

Por Júlia Vigné

A companhia aérea OceanAir, adquirida pela Avianca, foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização a uma passageira que foi retirada da aeronave pela Polícia Federal por não portar caixa de transporte para animais de estimação dentro do tamanho máximo determinado. A decisão foi realizada pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em unanimidade. Na ação, a OceanAir entrou com recurso da decisão de primeira instância, afirmando que o valor de R$ 10 mil que havia sido fixado era exacerbado em relação ao que realmente ocorreu. A passageira ajuizou uma ação indenizatória por danos morais após ter sido impedida de viajar entre Brasília e Salvador, após ter embarcado. A consumidora alega que fez check-in no balcão da companhia aérea para despachar sua bagagem, onde geralmente é realizado a pesagem e medição dos itens que serão embarcados, e que em nenhum momento foi chamada a atenção sobre o tamanho do transporte. O entendimento do TJ-BA é que a companhia aérea teria que recusar o transporte do animal “em momento que propiciasse à autora alternativas para não embarcar o animal de estimação, se assim o desejasse”. “Jamais quando já acomodada na poltrona da aeronave”, disse a decisão. Ainda foi destacado que a companhia aérea não apresentou provas para comprovar que a caixa de transporte realmente estava em desconformes com o máximo permitido. “Apesar da insistente referência ao descumprimento pela autora [a companhia aérea] desta norma interna, a recorrente foi incapaz de produzir provas a respeito das suas alegações, tenham sido contemporâneas ao fato ou no curso da instrução processual”, ressalta o despacho. Para o Tribunal, a ação de retirar a passageira da aeronave foi feita “de forma leviana e precipitada”. A OceanAir alegou, no recurso, que o evento apenas causou “meros aborrecimentos” à consumidora. O Tribunal não concordou com tal alegação. “Não se pode negar que além do transtorno de se ver impedida de prosseguir no vôo, tal fato ocorreu dentro da aeronave e foi conduzida de forma absolutamente desastrosa pela companhia aérea. A retirada da autora de dentro da aeronave conduzida por policiais federais, evidentemente, provocou constrangimento e situação extremamente vexatória, afetando a esfera íntima dos seus direitos da personalidade. Tais transtornos não se categorizam como meros aborrecimentos. Tratam-se de acontecimentos que ultrapassam a linha dos dissabores cotidianos, atingindo valores íntimos da autora”, julga o TJ-BA. A quantia fixada pela primeira instância foi majorada no TJ-BA de R$ 10 mil para R$ 30 mil. Para o Tribunal, “o montante da indenização não representou a extensão do dano suportado pela autora, deixando de cumprir, com exatidão, as funções compensatória e punitiva da reparação”, afirma.