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Desembargador publica voto divergente em ação contra Jânio Natal

Por Cláudia Cardozo

Desembargador publica voto divergente em ação contra Jânio Natal
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O voto que poderia levar o deputado estadual Jânio Natal a uma possível condenação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (15), pelo desembargador Baltazar Saraiva, antigo da relator da ação. De setembro de 2015 a março deste ano, o processo foi relatado por ele, mas ele pediu um novo relator para o caso, por atuar na área cível e não criminal. Porém, quando solicitou a transferência, o caso já estava prescrito (clique aqui e saiba mais). De acordo com a publicação, a denúncia foi aberta no Ministério Público da Bahia (MP-BA), a pedido do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Fernando Vita. Jânio Natal foi acusado pelo MP de não comprovar despesas em um total de R$ 90,5 mil, não realizar licitação de R$ 1,1 milhão, e por ausência de licitação por fragmentação do objeto no valor de R$ 53 mil. Ainda foram constatados gastos excessivos com combustível, material gráfico, locação de máquinas, veículos, equipamentos, publicidade, serviços contábeis e de informática, além de outros serviços de assessoria e consultoria, assim como irregularidade na aquisição de gêneros alimentícios, tendo como credora a empresa Betopão Comercial Ltda. Também foram identificadas despesas excessivas com telefonia celular para servidores municipais e pagamentos de diárias a servidores sem a respectiva comprovação. Os crimes teriam ocorrido no último ano de gestão de Jânio Natal como prefeito de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, em 2008. Ainda conforme a denúncia, as despesas não poderiam ser pagas no último ano de gestão, desprezando a “negativa disponibilidade de caixa transmitida para o seu sucessor, ao arrepio do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00”. A Procuradoria Geral de Justiça, para demonstrara indisponibilidade de caixa relativa a 2008, registrou encargos de R$ 5,5 milhões a título de consignações e retenções, quando havia disponibilidade em caixa de R$ 7 milhões. Segundo o Ministério Público, esse montante era afligido por restos a pagar de R$ 11,2 milhões de exercícios financeiros antecedentes e hodiernos, implicando em um déficit de caixa de R$ 9,7 milhões. Mesmo com essa situação, o então gestor municipal teria assumido obrigações que não foram pagas, no valor de R$ 566 mil. Para o Parquet, a conduta de Jânio causou graves danos ao erário, e que, embora endividado, teve novo e “vultoso aporte em seu passivo”, desequilibrando, assim, as contas do seu sucessor, forçado a administrar o município em franca e desfavorável situação financeira. Na época, o TCM rejeitou as contas de Jânio Natal e o multou em R$ 30 mil. Na petição, o MP queria que o acusado reparasse o erário em R$ 566 mil. Em resposta às acusações, a defesa do ex-prefeito alegou que não houve crime algum, que o processo “é a respeito de uma dívida pretensamente sem a disponibilidade de caixa, em razão de o denunciado ser, à época, prefeito do município”. Para Baltazar Miranda, com as novas regras do Código de Processo Civil, é possível decidir de forma contrária ao que preconiza o precedente e que não há prescrição. “Aliás, a passagem dos anos no caso em análise não faz surgir a pretensão prescritiva. Ministério Público do Estado da Bahia amoldou a conduta narrada na denúncia no art. 359- C do CPB, em crime continuado”, pontuou. O desembargador ainda considerava que era “juridicamente cabível” o recebimento da denúncia, “haja vista que os fatos narrados na exordial constituem-se, em tese, na infração penal imputada ao denunciado, bem como as partes afiguram-se legitimidade para figurar no processo e há interesse de agir por parte do titular da pretensão punitiva”. “A teor da farta documentação apresentada, demonstradas estão a materialidade do delito com indícios suficientes de autoria para a deflagração da persecutio criminis in judicio, não se podendo vislumbrar quaisquer das hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”, asseverou Baltazar. Apesar do voto do desembargador, na última quinta-feira (11) o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou, por maioria, pela prescrição da punibilidade ao ex-gestor. (Atualizado às 16h17)