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Promotor pede medidas contra nepotismo na Câmara de Vereadores de Candeias

Por Cláudia Cardozo

Promotor pede medidas contra nepotismo na Câmara de Vereadores de Candeias
Foto: Tia Cândia
O promotor de Justiça Millen Castro, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), vai investigar se há casos de nepotismo na Câmara Municipal de Candeias, na região metropolitana de Salvador. O promotor ainda recomendou uma série de medidas para zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e “dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia". Na recomendação, o promotor afirma que é “hábito de alguns vereadores a indicação, para cargos e funções de confiança, de parentes seus ou de servidores do Executivo, em troca de apoio político”. O promotor pediu que o presidente da Câmara de Vereadores de Candeia informe a lista de eventuais servidores municipais ocupantes de cargos comissionados ou contratados sem concurso público, que sejam cônjuge, companheiro, companheira ou parente (linha reta, colateral ou afinidade), até o terceiro grau, inclusive (irmão, irmã, pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, cunhado, cunhada, tio, tia, sobrinho, sobrinha), do prefeito, da vice-prefeita, de quaisquer dos vereadores e dos secretários municipais, relacionando tais pessoas com os respectivos parentes. Caso haja relação de parentesco dos servidores, que seja especificado a qualificação técnica, com envio de prova documental. O promotor ainda quer que as contratações temporárias de parentes de políticos sejam anuladas, e que a Câmara se abstenha de realizar novas contratações de familiares. Também pede a anulação dos servidores ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança que possuam um dos parentescos citados com qualquer dos vereadores, prefeito, vice-prefeita e secretários municipais, bem como se abstenha de realizar novas nomeações com as mencionadas limitações. O promotor pondera que é possível a contratação sem concurso público ou com seleção simplificada, mas somente para atender uma necessidade temporária de interesse público, para afastar desta forma, “os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregados públicos". A prática de nepotismo, segundo Millen Castro, viola os “princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade, além de comprometer, no mais das vezes, a eficiência que deve ser inerente à atuação estatal”, assim como a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe nepotismo.