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Justiça obriga Ufba a matricular aluna aprovada no Enem sem ensino médio

Justiça obriga Ufba a matricular aluna aprovada no Enem sem ensino médio
Foto: Divulgação
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que garantiu a vaga de uma estudante no curso de medicina veterinária na Universidade Federal da Bahia (Ufba). A estudante, na ação, alegou que não havia concluído o ensino médio quando conquistou a vaga, e que teve sua matrícula vedada pela universidade, por não ter apresentado o certificado de conclusão do Ensino Médio. A decisão de 1º grau foi proferida pela 3ª Vara Federal. O relator do recurso, desembargador federal Souza Prudente, considerou que não se afigura razoável o indeferimento da referida matrícula pela ausência de comprovação, naquele momento, da conclusão do ensino médio por ausência unicamente do componente etário. “Na hipótese, portanto, deve-se valorizar o mérito da estudante, que, antes de concluir o ensino médio, logrou aprovação no Enem, tornando-se apta a ingressar no ensino superior, conforme acentuado na sentença em apreço. Entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual da aluna que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior pretendido”. O relator ainda destacou que a estudante se submeteu a um curso supletivo e obteve o certificado de conclusão do Ensino Médio em 2015 e realizou a matrícula para o curso para o segundo semestre daquele ano de posse de todos os documentos exigidos, tendo atendido, todos os requisitos objetivos necessários. “Até mesmo porque, decorridos mais de um ano e meio da referida matrícula, é de se reconhecer a aplicação à espécie da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição” afirmou o desembargador.