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Juristas criticam Moro por obrigar Lula a comparecer em oitivas de 87 testemunhas

Juristas criticam Moro por obrigar Lula a comparecer em oitivas de 87 testemunhas
Fotos: Divulgação
A decisão do juiz Sérgio Moro, de obrigar o ex-presidente Lula a comparecer em todas as oitivas das 87 testemunhas arroladas nas ações que responde, no âmbito da Operação Lava-Jato, foi criticada por juristas. “Já que este julgador terá que ouvir 87 testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas”, decidiu o magistrado. O professor de direito processual penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Afrânio Silva Jardim, afirmou que a presença do ex-presidente nas audiências “só teria sentido se ela se fizesse necessária para a instrução processual. Por exemplo: se fosse determinado um ato de reconhecimento de pessoa ou uma acareação entre este réu e uma testemunha”. Para Afrânio, a decisão do juiz é uma espécie de “represália” em razão da grande quantidade de testemunhas arroladas pela defesa. Outro a criticar a medida foi o advogado criminalista e professor de direito da PUC-RS, Aury Lopes Jr. O criminalista diz que é possível sim arrolar oito testemunhas por fato da acusação. “É pacifico o entendimento de que são 8 por réu e por fato. Logo, esse número elevado não é nada de anormal, desde que encaixe nesta equação (número réus/fatos imputados). O que o juiz poderia ter feito era determinar que a defesa definisse que testemunhas irão depor sobre que fatos para controlar o limite de 8 por fato. Isso é comum e chancelado pela jurisprudência”. Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que a decisão de Moro, na prática, obriga Lula a residir em Curitiba, com prejuízos não previstos em lei.