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Liminar do TJ-BA obriga Sul América a realizar sequenciamento genômico de criança

Por Cláudia Cardozo

Liminar do TJ-BA obriga Sul América a realizar sequenciamento genômico de criança
Foto: Reprodução/Chromosome
Por decisão judicial, a Sul América Saúde terá que custear um sequenciamento genômico completo (exoma) em uma criança de 12 anos, que apresenta distrofia muscular e epilepsia. O exame é de alto custo, tendo preço estimado em R$ 30 mil. Caso o plano de saúde não cumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido em nome da paciente menor de idade foi feito pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). O caso tramita na 11ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, que esperou o plano apresentar o contraditório antes de analisar a medida de urgência. No agravo de instrumento interposto no TJ, a defensora pública, Ariana de Souza, alega que a menor é beneficiária do plano de saúde e precisa de uma investigação da doença que a acomete, através do sequenciamento genômico completo, conforme solicitado pela médica neurologista que a acompanha. O plano havia negado o pedido sob o argumento que o procedimento “não há cobertura para pesquisas realizadas por metodologias em painel como Sequenciamento de todos os éxonos do genoma humano”. A defensora diz que não cabe ao plano modificar ou limitar a escolha do melhor tratamento. A Procuradoria de Justiça se manifestou pela autorização da realização do exame. Para o desembargador, é possível antecipar a tutela pretendida, tendo em vista que a não realização do exame pode agravar a saúde da criança. Ao deferir a liminar, o desembargador afirma que houve falha do plano ao não prestar o serviço adequadamente, e que “não é difícil imaginar o sofrimento, angústia e dor por que passava a demandante durante todo o tempo em que aguardava a autorização, que ao final não se concretizou”.