Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça do Trabalho condena Insbot a pagar R$ 200 mil de indenização por descumprir TAC

Justiça do Trabalho condena Insbot a pagar R$ 200 mil de indenização por descumprir TAC
Instituto era localizado no Barbalho | Foto: TRT-BA

O Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia (Insbot) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos por não homologar rescisões trabalhistas. A empresa já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2012 com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar salários em dia, recolher FGTS e pagar rescisões em até dez dias uteis após demissão. Mas o instituto não cumpriu o acordo. O Insbot, ao demitir os funcionários, os forçava a buscar seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. A prática é conhecida como lide simulada e é ilegal. A homologações de demissões devem ocorrer nos sindicatos ou nas unidades do Ministério do Trabalho. A Justiça só deveria ser acionada quando houvesse discordância em relação aos valores e aos direitos pleiteados pelo trabalhador. Para o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação civil pública, o uso das lides simuladas acontecia de forma repetitiva. Segundo ele, “o combate à lide simulada tem dois reflexos importantes. O primeiro é proteger o trabalhador da atitude ilícita do contratante, que força a ida à Justiça para que não haja discussão posterior de ilegalidades trabalhistas. E o segundo é o de evitar ações judiciais desnecessárias”, explicou. O Insbot começou a ser investigado em 2011, após denúncias de atrasos constantes no pagamento de salários. Em 2015, o MPT identificou que a empresa não estava mais cumprindo o TAC. Por isso, decidiu entrar com a ação judicial, cobrando a indenização por danos morais. A condenação foi proferida pelo juiz Luciano Martinez, titular da 9ª Vara do Trabalho, “por melhores que tivessem sido as razões da ré, ela não poderia comprometer-se a algo e, mais adiante, agir como se nenhum ajuste de conduta tivesse sido firmado”. Ele ainda reforçou que, caso a empresa não pudesse cumprir o TAC, deveria ter procurado o MPT e informado a impossibilidade de manter o que previa o TAC, tentando assim um novo acordo. A indenização será destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ela também fica obrigada a só demitir funcionários com mais de um ano de vínculo com a presença do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho, para homologação da rescisão, e a efetuar os pagamentos dos salários até o quinto dia útil de cada mês. Caso não cumpra essas obrigações, poderá ter que pagar R$5 mil por item não atendido e por trabalhador prejudicado. O Insbot foi condenado também a recolher o FGTS até o dia 7 de cada mês.