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Relator vota para abrir ação penal contra Jânio Natal por contratar advogada sem licitação

Por Cláudia Cardozo

Relator vota para abrir ação penal contra Jânio Natal por contratar advogada sem licitação
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O desembargador Nilson Castelo Branco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) liberou, na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), o voto vista-regimental do processo que envolve o ex-prefeito de Porto Seguro, deputado estadual Jânio Natal, o ex-vereador do município Antônio Miguel Ballejo e a advogada Virgínia Cotrim Nery. O desembargador, que relata ação, apresentou na sessão do dia 11 de fevereiro um pedido de vista para não ser “injusto” com as partes. O pedido foi feito após a sustentação oral dos advogados dos acusados e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no processo que discute a contratação sem licitação de escritório de advocacia pela prefeitura de Porto Seguro (clique aqui e saiba mais). A OAB entende que a contratação deva ocorrer sem licitação, por envolver relação de confiança, e atuou como parte interessada no caso. Na sessão desta quarta, o relator votou pelo recebimento da denúncia contra os envolvidos e negou o pedido de suspensão da ação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma repercussão geral sobre a licitude de contratação de assessoria jurídica pelos municípios sem licitação. “O reconhecimento da repercussão geral não implica necessariamente em paralisação instantânea e inevitável de todas as ações a versarem sobre a temática do processo piloto”, asseverou Castelo Branco. O desembargador entendeu que a acusação é “clara e compreensível” e que, com admissão da ação, será permitida a ampla defesa e o contraditório das partes. “Enfatize-se que não se está com isso a afirmar que não é possível haver contratação de advogado ou escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, para o assessoramento jurídico ou extrajudicial da municipalidade, mas tão somente que existem requisitos legais previsto na Lei de Licitação, que precisam ser atendidos”, pontuou. O contrato em questão, de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi firmado entre os anos de 2006 e 2007, no valor de R$ 580 mil, com dotação orçamentária prevista de R$ 180 mil, época em que Jânio Natal era prefeito de Porto Seguro, no extremo sul do estado. A Procuradoria sustenta que a contratação estaria em desacordo com a Lei de Licitações. Para Castelo Branco, “há elementos idôneos a apontar irregularidades na contratação direta, como burla aos pressupostos de inexigibilidade e dos formalismos, previsto na lei de licitação, que envolve a publicação em imprensa oficial da exigência de inexigibilidade, previsão de dotação orçamentária suficiente para satisfação das empresas empreendidas”. Segundo a defesa das partes, a contratação gerou um ganho de R$ 11 milhões para a municipalidade e o valor do contrato com o escritório não representou nem 5% do lucro obtido, com a instrução de um processo licitatório de venda da folha de pagamento da prefeitura para uma instituição bancária. Após Castelo Branco explanar seu voto, o desembargador Pedro Guerra pediu vista, pois a matéria é recorrente na Câmara Criminal em que atua e, que, por vezes, rejeita ou aceita as denúncias. O desembargador Carlos Roberto acompanhou o voto do relator antecipadamente.