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MP investiga convênio de R$ 10 mi entre Voluntárias Sociais e secretaria estadual

Por Cláudia Cardozo

MP investiga convênio de R$ 10 mi entre Voluntárias Sociais e secretaria estadual
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito para investigar possíveis irregularidades na prestação de contas de um convênio firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), atual Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e as Voluntárias Sociais da Bahia (VSB), instituição comumente presidida pelas esposas de governadores baianos. A promotora de Justiça Célia Oliveira Boaventura determinou algumas diligências, a partir de fatos constantes em uma representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC), para averiguar possíveis crimes contra a Administração Pública ou improbidade administrativa. O parecer do MPC pediu a suspensão, imediata, de novos repasses às Voluntárias da Bahia enquanto a entidade fosse “dirigida por cônjuge ou companheira do agente político do Poder”. As leis estaduais de diretrizes orçamentárias determinavam que o repasse não ocorresse enquanto não fossem sanadas as irregularidades consistentes na ausência do registro no Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador. Os gestores disseram que a entidade possui registro no conselho municipal, mas o presidente do referido grupo negou que as Voluntárias Sociais possuam o cadastro. Além disso, o MPC recomendou que a Sedes não utilizasse, em processos, o argumento de que o trabalho das voluntárias sociais tem maior importância econômica “do que a prestação direta dos serviços, em atendimento ao que preconiza o art. 16, caput da Lei Federal 4.320/64”. O Parquet de Contas também pedia a não realização de novos convênios com plano de trabalho que não apresente, “de forma detalhada, a especificação das metas e ações necessárias à consecução dos objetivos pactuados”. Por fim, pediu a celebração de convênios ocorra de forma que disponha de meios para fiscalização, para evitar irregularidades. Um parecer do conselheiro Antônio Honorato, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relata as irregularidades. O convênio foi firmado em 2011 e, até 2014, houve repassa no valor total de R$ 10,7 milhões. Em dezembro de 2014, a auditoria constatou que a Sedes celebrou um convênio com as Voluntárias Sociais em outubro de 2011, no valor de R$ 6,4 milhões, com vigência de 18 meses, acrescidos de 30 dias para apresentação da prestação de contas final. O ajuste foi feito para a implantação do Programa de Ação Comunitária IV, que consiste no apoio técnico e financeiro à instituição, visando ao seu desenvolvimento institucional. Assim, se regularia o desempenho de suas atividades específicas, voltadas à execução de programas de ação comunitária para atender a aproximadamente 60 mil pessoas carentes, conforme Plano de Trabalho e Projeto Técnico aprovados. Em maio de 2013, foi assinado o primeiro aditivo do contrato, de R$ 1,1 milhão, e se prorrogou o contrato por mais oito meses, a partir de março daquele ano. O segundo aditivo acresceu o contrato em mais R$ 432 mil, e prorrogou a vigência por mais quatro meses, até 30 de abril de 2014. O terceiro aditivo foi assinado em 29 de abril de 2014, acrescendo o convênio em mais R$ 2,7 milhões, passando o valor do convênio para o montante de R$ 10,7 milhões. Sobre a apresentação de documentos e certificação no Conselho Nacional de Assistência Social, os gestores informaram que a prova de regularidade junto à Fazenda Municipal requer regularização do IPTU da sede, cedida pelo Estado da Bahia. A Secretaria da Administração pediu imunidade tributária à Fazenda Municipal de Salvador a imóveis do Estado. A Sedes e VSB ainda responderam sobre o plano de trabalho e acataram as recomendações do MPC, assim como informaram adoção de medidas para aprimorar o controle interno e fiscalização na execução dos convênios. Contudo, apenas uma fiscalização ocorreu, às vésperas da assinatura do terceiro aditivo, em abril de 2014, quando já havia sido liberado R$ 7,9 milhões. A auditoria, na época, pontuou a necessidade de se encontrar uma solução para repasse de recursos do Estado para às Voluntárias Sociais, tendo sido constituído um grupo de trabalho em agosto de 2013 para definir a questão. O relatório de atividades do grupo, porém, nunca foi apresentado ao TCE. Em dezembro de 2016, o tribunal determinou a juntada do processo à prestação de contas da Sedes de 2012 e 2013; o aprimoramento do controle interno na execução de convênios, com fiscalização local; que a liberação de recursos atenda às normas do TCE, sob pena de responsabilização por danos ao erário; não firme contratos sem plano de trabalho detalhado, entre outras medidas. O gestor da pasta, na época, afirmou que a suspensão do convênio traria maior prejuízo para a sociedade, pois o convênio havia atingido as metas. Os auditores afirmam que as providências só foram adotadas em outubro de 2014, após provocação do TCE.