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TJ-BA obriga Estado a fornecer fitas para diabetes sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA obriga Estado a fornecer fitas para diabetes sob pena de multa diária de R$ 5 mil
Foto: Divulgação
A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve a decisão de primeiro grau que obriga o Estado a fornecer 150 fitas de glicemia capilar, por mês, a uma criança portadora de diabetes tipo um, pelo tempo necessário. A fita é necessária para medir os índices de glicemia no sangue. A desembargadora, entretanto, acatou o pedido do Estado para reduzir a multa imposta por descumprimento da decisão, arbitrada em R$ 10 mil por dia, passando para R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. O Estado da Bahia apresentou um agravo de instrumento por considerar que a multa é elevada, e que não poderia ser “fonte de enriquecimento de quem quer que seja, desvirtuando o seu principal objetivo que é apenas garantir o cumprimento da obrigação”. A desembargadora considerou que a multa era excessiva, mas que é “cediço que a imposição da multa não pode ser minorada a ponto de estimular o descumprimento da decisão”. “Com efeito, cabe o balizamento do valor da multa a ser arbitrada, de modo a não se tornar insuficiente ou exorbitante, sob pena de ensejar um enriquecimento indevida”, frisa na sentença.