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TST condena empresa a indenizar funcionária por sócio fumar maconha em reunião

TST condena empresa a indenizar funcionária por sócio fumar maconha em reunião
Foto: iStock
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma supervisora de vendas por conta da conduta de um dos sócios, que fumava maconha no meio dos empregados. A empresa Go2 Design Informática Ltda., no Paraná, ainda foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral. A situação foi considerada falta grave do trabalhador. A autora da ação alegou diversos motivos para rescisão indireta, como não pagamento de comissões, retenção da carteira de trabalho, e disse que o “estopim”, foi o comportamento do sócio, que usava maconha em reuniões com a equipe. Além de não concordar com o uso, ela sustentou que se tornava usuária passiva contra a sua vontade, o que a levou a pedir dispensa. Em primeira instância, os pedidos da empregada foram deferidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) inocentou o empregador da condenação, com o entendimento de que, apesar de testemunha confirmar a sua versão, não havia qualquer prova de que isso tivesse causado algum prejuízo à trabalhadora. O relator do recurso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, mesmo entendendo que é obrigação da empresa zelar por um ambiente saudável e que a demonstração do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho seria fato grave suficiente para a rescisão indireta, o Tribunal Regional reformou a sentença por não verificar vício de consentimento no pedido de dispensa. Mas, segundo o relator, a discussão não diz respeito ao suposto vício de consentimento, mas, sim, ao direito da trabalhadora de considerar rescindido o vínculo de emprego quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais. Para o relator, uma vez provada a omissão da empresa em relação à conduta do sócio, o dano moral prescinde de comprovação, devendo a empresa pagar a indenização, nos termos do artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal. O ministro assinalou que a empregada também foi acusada de furto sem prova. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.