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TST nega indenização a guarda municipal atingido por spray de pimenta em treinamento

TST nega indenização a guarda municipal atingido por spray de pimenta em treinamento
Foto: Divulgação
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Município de Caçapava, em São Paulo, de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um guarda municipal atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento. Os ministros entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito do empregador, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens. O entendimento do TRT reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, para quem o empregado foi submetido a constrangimento e situação vexatória que não se relaciona com a atividade de um guarda municipal, caracterizada pela proteção de bens, serviços e instalações de entidades públicas (artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal). Segundo o TRT, a preparação dos guardas municipais não equivale à dos policiais militares e dos integrantes das Forças Armadas, que utilizam habitualmente o gás de pimenta. A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, aceitou o argumento de que se tratava de uma capacitação física e psicológica dos agentes para situações que poderiam ocorrer no serviço. Portanto, ela não identificou ato ilícito do empregador nem dano ao guarda, requisitos necessários à constatação da responsabilidade civil para fins de indenização, nos termos do artigo 927 do Código Civil. O guarda municipal também se sentiu ofendido quando o diretor de proteção ao patrimônio interrompeu palestrante que o elogiava, em curso de reciclagem, para dizer que havia controvérsias sobre a qualidade do seu trabalho. O TRT de Campinas considerou esse caso na condenação de R$ 50 mil imposta ao município. No entanto, a ministra Cristina Peduzzi votou no sentido de afastar a punição, pois não constatou assédio moral, caracterizado por condutas hostis dos superiores manifestadas reiteradamente e que afetam a estima e a reputação do trabalhador subordinado. O guarda municipal apresentou recurso extraordinário, com o objetivo de remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso ainda vai ser examinada pela vice-Presidência do TST.