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Em manifesto, Cláudio Brandão cita rotina da Justiça do Trabalho e rebate Rodrigo Maia

Em manifesto, Cláudio Brandão cita rotina da Justiça do Trabalho e rebate Rodrigo Maia
Foto: TST
O ministro baiano Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez um pronunciamento, nesta quarta-feira (15), durante a sessão da 7ª Turma da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em defesa a Justiça do Trabalho. Diante da repercussão da declaração do deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, de que a Justiça do Trabalho não deveria existir, Brandão afirmou que a Justiça do Trabalho sempre foi tratada como o “patinho feio” do Poder Judiciário brasileiro e, “de tempos em tempos, aliás como ocorre agora, vozes roucas e dissonantes na jovem e sofrida democracia brasileira pregam a sua extinção ou, pior ainda, afirmam que sequer deveria existir”. No pronunciamento, o ministro conta o cotidiano das 1.570 Varas do Trabalho espalhadas em todo país, com jurisdição em todos os 5.570 municípios, “não caracterizado por requinte, ostentação ou gastos excessivos, o que é facilmente constatado até pelo menos atento observador”. Também cita as iniciativas de varas itinerantes, em veículos adaptados, em que juízes e servidores “prestam inestimável serviço à população, com destaque para a atuação na região amazônica onde, deslocando-se em pequenos aviões, carros ou barcos, atendem a população, inclusive ribeirinha, sedenta de justiça”. Nesses locais, funcionam em escolas ou prédios da Justiça comum. Ainda informa que a Justiça do Trabalho é composta por 3.955 magistrados e 43.288 servidores, incluídos os ministros e servidores do TST, e que é o único poder que implementou em todas as instâncias o Processo Judicial Eletrônico (PJE), “ampliando a garantia constitucional de acesso à Justiça”. O ministro ainda faz um retrato falado de quem acessa à Justiça do Trabalho. “São pedreiros, carpinteiros, domésticos, metalúrgicos, cortadores de cana, comerciários, bancários, vigilantes, trabalhadores em frigoríficos, atendentes de telemarketing, auxiliares de limpeza, enfim, pessoas do campo e da cidade, homens e mulheres, que, diante da ausência de solução no conflito resultante do contrato de trabalho, a ela se dirigem, como na sua própria linguagem, ‘querendo os seus direitos’”. E do outro lado, se tem empregadores, pessoas físicas ou micro e pequenos empresários do comércio, da indústria e da zona rural, “os quais sempre buscam a solução por meio de acordos, pois não raras vezes o litígio surge em virtude do desconhecimento da legislação trabalhista, de problemas econômicos ou até de desavenças havidas no ambiente de trabalho, estes em muito menor dimensão”. Brandão reforça que o índice de conciliação é próximo a 40%, “o que significa dizer que a solução da quase metade dos processos é obtida mediante consenso entre as partes, atividade na qual o magistrado exerce os mais variados papeis: um pouco de sociólogo, de psicólogo, de consultor, de orientador, de ouvinte”. “No momento atual, cujos ares sopram em direção às tentativas de privatização da solução dos conflitos individuais do trabalho, por meio da mediação e da arbitragem, a jurisdição trabalhista se revela fundamental no resguardo ao princípio da vedação do retrocesso social, no combate às formas de precarização do trabalho humano e das práticas discriminatórias no trabalho, ou na preservação do meio ambiente de trabalho seguro”, avalia. “Por isso, as declarações quedam-se vazias de sentido e expressam uma única e inexorável verdade: quem as pronunciou, de fato, não conhece a Justiça do Trabalho”, frisa. “Dizer que a Justiça do Trabalho nem deveria existir equivale a afirmar que a extinção dos hospitais resolverá os graves problemas dos serviços de saúde do País, ou que a extinção das escolas colocará a educação do Brasil no patamar de destaque no mundo”, compara o ministro. “Contudo, dizer que a Justiça do Trabalho tem atrapalhado a geração de empregos, devorado empregos ou ser responsável pela crise econômica do Brasil, isso sim, é irresponsabilidade manifesta”, finaliza.