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Punido, juiz que não compareceu a comarcas por falta de diárias tem pena prescrita

Por Cláudia Cardozo

Punido, juiz que não compareceu a comarcas por falta de diárias tem pena prescrita
Foto: Teixeira de Verdade

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou pena de censura ao juiz Rógerio Barbosa de Sousa e Silva, mas a pena prescreveu. O Pleno reconheceu as imputações de negligência do magistrado por não comparecer à comarca da qual era substituto e deixar de adotar providências necessárias para evitar paralisação de um processo, sem qualquer provimento judicial. O juiz foi alvo de duas sindicâncias para apurar fatos independentes entre si e que acabaram por ensejar em um processo administrativo disciplinar. A Corregedoria-Geral do Ministério Público denunciou o juiz por não comparecer à comarca de Alcobaça, no sul da Bahia, onde era substituto. O não comparecimento, segundo a Corregedoria do MP, ensejou entraves processuais em ações criminais pela não realização de audiências de réus presos e pronunciados, e por ter se declarado suspeito por foro íntimo. Entre 2011 e 2012, o juiz só compareceu à comarca três vezes. A defesa de Rogério Barbosa afirma que o magistrado só se tornou substituto na comarca de Alcobaça em maio de 2012 e que, no período eleitoral, entre junho e novembro de 2012, priorizou processos eleitorais. Disse que as audiências marcadas para dezembro de 2012 não ocorreram por falta de representante do MP. Alegou ainda que o TJ não paga antecipadamente as diárias de deslocamento. Por isso, ele não teria comparecido na cidade para realizar audiências. A relatora, desembargadora Dinalva Laranjeira, afirmou que o Setor de Execução Orçamentária paga as diárias após a realização das despesas nas hipóteses de substituição e que não havia problema em antecipar o pagamento. Para Dinalva, “não há justificativa plausível para que um magistrado, devidamente designado para substituir em uma determinada comarca, negue-se cumprir suas funções, sob o esquálido argumento de que não recebeu, antecipadamente, as diárias para o seu deslocamento”. Disse ainda que dispêndio antecipado com os custos de deslocamento não sacrificariam o orçamento familiar, pois não eram valores exorbitantes. A distância percorrida pelo magistrado era de 25 quilômetros. O valor da diária que teria gerado a insatisfação do juiz era de R$ 160. A outra sindicância da qual Rogério foi alvo está relacionada à morosidade de um processo que tramitava em Prado. Segundo a sindicância, o juiz ficou na comarca por cinco anos e não tinha conhecimento de nenhum das centenas de processos que vinham se acumulando na unidade. “Ainda que uma determinada Vara esteja abarrotada de processos, sejam herdados ou não, tem o Juiz de Direito, na qualidade de superior hierárquico dos servidores que integram a referida unidade, o poder-dever de coordenar medidas administrativas, com intuito de solucionar os entraves que se encontram instalados”, diz a relatora. O processo administrativo disciplinar foi instaurado pelo TJ em dezembro de 2013. Em 2014, o juiz foi punido por chamar o tribunal de negligente (clique aqui e saiba mais).