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Santo Amaro: MPF pede que mineradora pague R$ 59 mi por contaminação de rio com chumbo

Santo Amaro: MPF pede que mineradora pague R$ 59 mi por contaminação de rio com chumbo
Foto: Leopoldo Silva
Uma ação que a Justiça condene a mineradora Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda., a pagar uma multa de R$59 milhões, por não sinalizar locais em Santo Amaro da Purificação contaminados por cádmio e chumbo. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) na última quinta-feira (9), pois a mineradora não cumprir a liminar, proferida em fevereiro de 2003. A liminar, emitida a pedido do MPF, concedeu prazo de 15 dias para a mineradora sinalizar os locais em Santo Amaro da Purificação (BA) que, por conta de sua exploração, foram contaminados por cádmio e chumbo. A Plumbum encerrou as atividades na região em 1993. Desde então, a mineradora foi acionada diversas vezes para reparar os danos ao meio ambiente e à população local. A liminar de 2003 determinava à empresa a obrigação de realizar o cercamento eficaz da área contaminada; colocar placas indicativas do perigo decorrente da utilização e/ou contato com o material tóxico ali depositado; vigiar de forma permanente a área, a fim de evitar o trânsito de pessoas e de animais; e instalar uma “área alagadiça” que evitasse a migração dos resíduos para o leito do Rio Subaé, situado a 300 metros do local. Na época, a Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso, que foi aumentada para R$ 10 mil por dia, por deliberação judicial publicada em maio de 2012, quando foi concedido novo prazo, de 15 dias, para a Plumbum confirmar o cumprimento das obrigações. Em 2014, a Justiça publicou a sentença do processo, confirmando a liminar, mas a multa nunca foi paga. Ao longo dos anos, inspeções do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que constataram que as determinações judiciais não haviam sido cumpridas, o procurador da República Pablo Coutinho Barreto requereu, diante do descumprimento das decisões, a execução da multa, que resultou naquele valor. O cálculo do montante foi feito conforme o art. 537 do Código de Processo Civil, parágrafo 4º: “A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado”.